{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31314,"origem":"stj","sha256_origem":"408a2739aa2ec08496a7cc27754a41a0bdba35af37c1b404d830033cbfb27e05","registro_original":{"id_fonte":"000843491","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"130259","numero_registro":"202001698164","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-04-18","data_publicacao":"2023-05-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO\nCONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ILEGALIDADE CONSTATADA DE\nPLANO. ART. 621, I, DO CPP. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS.\nCERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. PRAZO\nDESARRAZOADO. TESTEMUNHA ARROLADA EM CARÁTER DE IMPRESCINDIBILIDADE\nNÃO ENCONTRADA. CIÊNCIA DA AUSÊNCIA NA SESSÃO DE JULGAMENTO.\nNULIDADE IDENTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.\n1. Na espécie, o agente foi condenado pelo crime previsto no art.\n121, § 2º, II e IV, do CP. Após a condenação transitar em julgado, a\ndefesa impetrou habeas corpus perante a Corte estadual. Entretanto,\na despeito de o impetrante haver suscitado a tese de cerceamento de\ndefesa no writ originário, a matéria não foi conhecida, ao\nfundamento de que não é possível o manejo do habeas corpus em\nsubstituição à revisão criminal.\n2. Neste regimental, o agravante evidenciou que se busca a\ndesconstituição da condenação transitada em julgado, com base no\nart. 621, I, do CPP, ao asseverar que a condenação infringiu os\narts. 222 e 461, § 1º, ambos do CPP, diante de nulidade ocorrida\npela ausência de testemunhas na sessão plenária.\n3. Apesar de o Tribunal a quo não haver analisado o alegado\ncerceamento de defesa no ato apontado como coator, a parte comprovou\nque provocou o órgão julgador e há ilegalidade constatada de plano,\nde modo que a providência natural - devolver o feito à Corte de\norigem para examinar a tese -, neste caso excepcional, seria\ndesnecessária.\n4. Não atende a razoabilidade exigida pelo art. 222 do CPP o prazo\nde dois dias úteis entre a expedição de carta precatória e a sessão\nplenária, tanto porque nem sequer haverá tempo hábil para a parte\ndeclinar o novo endereço onde as testemunhas poderiam ser\nencontradas como também porque essas pessoas seriam ouvidas\npresencialmente e precisariam se planejar para o comparecimento. É\ncerto que, no procedimento do Tribunal do Júri, as testemunhas que\nresidem em comarca diversa do local de julgamento estão desobrigadas\nde comparecer à sessão plenária. Porém, essa circunstância não\nafasta a necessidade de elas serem intimadas - o que pressupõe a\ndefesa ter oportunidade de apresentar novo endereço, caso não sejam\nencontradas -, de modo a possibilitar o seu comparecimento.\n5. In casu, a parte requereu a intimação por carta precatória de\nduas testemunhas arroladas em caráter de imprescindibilidade, as\nquais não foram intimadas por não haverem sido localizadas. Todavia,\nos documentos foram expedidos dois dias úteis antes da sessão\nplenária. Além disso, a defesa tomou ciência da não localização das\ntestemunhas logo antes do início da sessão plenária, motivo pelo\nqual não lhe foi possibilitado tomar nenhuma providência para\nlocalizá-las, e registrou sua irresignação em ata.\n6. Em uma leitura a contrario sensu do art. 461 do CPP, a sessão\nplenária será adiada se a testemunha arrolada em caráter de\nimprescindibilidade não comparecer. O fato de a defesa haver sido\ninformada, somente no dia do julgamento, que as testemunhas\narroladas não foram encontradas viola o referido dispositivo legal.\nNão há como adotar, na espécie, o entendimento do § 2º do art. 461\ndo CPP (\"O julgamento será realizado mesmo na hipótese de a\ntestemunha não ser encontrada no local indicado, se assim for\ncertificado por oficial de justiça\"), uma vez que ele se refere aos\ncasos em que a testemunha é intimada, não comparece, sua condução é\ndeterminada e ela não é encontrada no endereço declinado. É dizer, o\n§ 2º só é aplicado após a tentativa da providência prevista no § 1º\ndo art. 461.\n7. Portanto, considerando a) a inexistência de prazo razoável para o\ncumprimento das cartas precatórias, b) o conhecimento pela defesa,\nno dia da sessão de julgamento, sobre a não localização das\ntestemunhas e c) a ausência de oitiva das  testemunhas arroladas\npela parte em caráter de imprescindibilidade, é imperioso o\nreconhecimento de nulidade da sessão de julgamento por cerceamento\nde defesa. A sessão plenária deve ser anulada, a fim de oportunizar\na produção de provas requeridas, em novo julgamento.\n8 Agravo regimental provido para anular a sessão de julgamento e\ndeterminar que outra seja realizada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr.\nMinistro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro\nSebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art222","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art461_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00038 LET:A","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00222 ART:00461 PAR:00001 ART:00571 INC:00005\n        ART:00621 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(TRIBUNAL DO JÚRI - NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA - ARGUIÇÃO\nDEPOIS DE ANUNCIADO O JULGAMENTO EM PLENÁRIO)\n   STJ - <<HC 149007>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d5ef87076ef2c22895d48e6de0498db3d7814f707bb835847c3f292ffa4fa6f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
