# Registro público: TJAM — 00001290620258049002

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª TURMA RECURSAL
- **Classe:** Agravo de Instrumento
- **Grau:** TR
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2025-02-28
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3131605/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3131605.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc1dca0e629718413a5e51c14eb7cb64a91459c308cfb2bc57017a6ec4efd446

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 5
- **Primeiro ato com data válida:** 2025-02-10
- **Último ato com data válida:** 2025-02-28

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-02-28** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-02-28** — Distribuição (TPU 26)
> **2025-02-28** — Distribuição (TPU 26)
> **2025-02-28** — Recebimento (TPU 132)
> **2025-02-10** — Petição (TPU 85)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Recuperação Judicial

## Movimentações processuais (fonte)

- 2025-02-10T18:46:20.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição inicial", "valor": 58}], "orgaoJulgador": {"codigo": "72131", "nome": "2ª TURMA RECURSAL"}}
- 2025-02-28T20:51:41.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}]}
- 2025-02-28T20:51:41.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}], "orgaoJulgador": {"codigo": "72131", "nome": "2ª TURMA RECURSAL"}}
- 2025-02-28T20:51:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "72131", "nome": "2ª TURMA RECURSAL"}}
- 2025-02-28T20:51:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "72131", "nome": "2ª TURMA RECURSAL"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–5 de 5 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 13277](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=13277)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/fc1dca0e629718413a5e51c14eb7cb64a91459c308cfb2bc57017a6ec4efd446.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Recuperação Judicial — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2025-02-10 — Petição; Petição inicial — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2025-02-28 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2025-02-28 — Distribuição; competência exclusiva — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2025-02-28 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2025-02-28 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/3`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-07\-23T07:30:06\.886000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-07\-23
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20250228205141
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-02\-28
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: fc1dca0e629718413a5e51c14eb7cb64a91459c308cfb2bc57017a6ec4efd446

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAM — 00003932320258049002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3134172/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 13277
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª TURMA RECURSAL / 1ª TURMA RECURSAL
- [TRT11 — 00002588020225110301](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6301491/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo; referências coincidentes: 13277
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TRT11
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª TURMA RECURSAL / 1ª Vara do Trabalho de Tefé
- [TRT20 — 00005317120215200001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6294447/) — classe: Embargos de Terceiro Cível; referências coincidentes: 13277
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TRT20
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Embargos de Terceiro Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª TURMA RECURSAL / 1ª Vara do Trabalho de Aracaju
- [TJAM — 00004893820258049002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3133271/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 13277
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª TURMA RECURSAL / 1ª TURMA RECURSAL
- [TRT23 — 00002267020185230046](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6286695/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 13277
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TRT23
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª TURMA RECURSAL / VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA
- [TRT16 — 00163450320235160022](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6285999/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo; referências coincidentes: 13277
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TRT16
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª TURMA RECURSAL / 7ª Vara do Trabalho de Sao Luis
- [TRT13 — 00003516920165130019](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6285602/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 13277
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TRT13
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª TURMA RECURSAL / Vara do Trabalho de Itaporanga
- [TRT12 — 00001204020235120014](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6285567/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 13277
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TRT12
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª TURMA RECURSAL / 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.614.921 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1614921/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do recurso especial. 2. A parte agravante alega que a decisão recorrida não considerou a competência do Juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade do bem constrito, conforme precedentes do STJ, e que a Súmula n. 480 do STJ foi contrariada. 3. Sustenta que, com a entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, o juízo da recuperação judicial deve avaliar a essencialidade de bens de capital durante o período de blindagem e que o etanol adjudicado é essencial ao processo produtivo das empresas recuperandas. 4. A parte agravada aduz que a adjudicação do álcool ocorreu 20 meses antes do ajuizamento da recuperação judicial, estando perfeita e acabada, e que a recuperação judicial foi extinta, perdendo o recurso o objeto. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se a competência para decidir sobre a essencialidade de bens adjudicados antes do ajuizamento da recuperação judicial é do juízo da recuperação judicial, considerando a entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020. III. Razões de decidir 6. A adjudicação do bem penhorado em execução, ocorrida antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, não sofre influência do processo de recuperação judicial, sendo ato processual perfeito e acabado. 7. A competência para a prática dos atos judiciais subsequentes, entre os quais a definição do valor pelo qual adjudicado o bem, é do juízo da execução, não do juízo da recuperação judicial. 8. A parte agravante não apresentou argumentos suficientes que justificassem a revisão da decisão agravada, pois limitou-se a repetir os mesmos argumentos do recurso especial, desatendendo ao princípio da dialeticidade recursal. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A adjudicação de bem penhorado em execução, ocorrida antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, é ato processual perfeito e acabado, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. 2. Nessa hipótese, a competência para a prática dos atos judiciais subsequentes é do juízo da execução, não do juízo da recuperação judicial". Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, arts. 685-B e 708, II; Lei n. 11.101/2005, arts. 8º e 13.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.781.470/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1º/7/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.135.804/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 927602, publicado pelo tribunal em 19 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.614.921, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 62e8db092c1d92699f4527b87cd44652288899fb7ac1226538a199847ca29242
- **SHA-256 do registro documental:** fc1dca0e629718413a5e51c14eb7cb64a91459c308cfb2bc57017a6ec4efd446
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1614921%2F)

### [REsp 1.731.349 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1731349/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Os valores pagos indevidamente após o exaurimento da tutela provisória, por erro exclusivo da seguradora, não autorizam a repetição do indébito nos próprios autos em face de parte que não recebeu, não reteve nem se beneficiou dos depósitos. 2. O dever de restituição previsto no art. 884 do Código Civil recai exclusivamente sobre quem se enriqueceu sem justa causa, não sendo possível transferir a obrigação a sujeito diverso dos efetivos beneficiários do pagamento indevido. 3. A atuação de associação como substituta processual não implica assunção de titularidade patrimonial nem responsabilidade material por valores recebidos diretamente pelos substituídos. 4. Correta a orientação no sentido de que o ressarcimento deve ser buscado mediante ação autônoma contra os mutuários que receberam os valores, preservando-se os princípios da legitimidade material e da causalidade. 5. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 6. Inaplicáveis, na espécie, os arts. 757 e 781 do Código Civil, por não se tratar de controvérsia acerca da validade ou extensão da cobertura securitária. 7. Divergência jurisprudencial não configurada por ausência de similitude fática entre os paradigmas indicados e o caso concreto. 8. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955393, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.731.349, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 261f23a30bcf32087ffb8fc44eb0dac5c6d6aaa9bcdd41566062fade6f5fb6e3
- **SHA-256 do registro documental:** fc1dca0e629718413a5e51c14eb7cb64a91459c308cfb2bc57017a6ec4efd446
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1731349%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001290620258049002 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Recuperação Judicial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª TURMA RECURSAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-02-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/fc1dca0e629718413a5e51c14eb7cb64a91459c308cfb2bc57017a6ec4efd446.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjam/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** fc1dca0e629718413a5e51c14eb7cb64a91459c308cfb2bc57017a6ec4efd446
- **SHA-256 do comentário:** d7f8fd6d89de2551a407a2ae781f15143b954b4490919d718d688e629a7c5695
