{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31326,"origem":"stj","sha256_origem":"4bd3792b6c05259f5944f07022a9ad27c65a69ca09bc38bdba5c9de97f11df95","registro_original":{"id_fonte":"000843523","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"800865","numero_registro":"202300329257","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-05-16","data_publicacao":"2023-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.\nREVISÃO DA DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DO RECURSO\nEM LIBERDADE. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. SUFICIÊNCIA E\nADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM PARTE.\nORDEM CONCEDIDA.\n1. A defesa interpôs apelação, ainda pendente de julgamento e,\nconcomitantemente, impetrou habeas corpus no Tribunal de origem por\nmeio do qual pleiteou questões atinentes à dosimetria da pena, e a\nCorte local deixou de conhecer do remédio heroico no ponto sob o\nargumento de que o recurso de apelação é que seria a via adequada\npara o exame das matérias questionadas pela defesa.\n2. Embora fosse possível a análise, em habeas corpus, das matérias\nlá aventadas e aqui reiteradas, mostram-se corretas as ponderações\nfeitas pela Corte de origem de que a apreciação dessas questões\nimplica considerações que, em razão da sua amplitude, merecem ser\nmais bem examinada em apelação (já interposta, frise-se).\n3. Uma vez que as questões relacionadas à dosimetria da pena ainda\nnão foram analisadas pelo Tribunal de origem, fica impossibilitada a\nsua apreciação diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob\npena de, assim o fazendo, incidir na indevida supressão de\ninstância.\n4. De acordo com o explicitado na Constituição Federal (art. 105, I,\n\"c\"), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas\ncorpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por\ndesembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de\nsegundo grau.\n5. No tocante à prisão preventiva do paciente, embora o Juízo\nsingular mencione a gravidade da conduta em tese perpetrada, a\ndenotar a necessidade de algum acautelamento da ordem pública, tal\ncircunstância não é suficiente, em juízo de proporcionalidade, para\njustificar a imposição da cautela extrema, sobretudo porque a\nquantidade de droga apreendida com o paciente não é muito elevada\n(39,5 g de MDMA), e a suposta conduta ilícita foi perpetrada sem\nviolência ou grave ameaça e a decisão foi expressa ao reconhecer a\nausência de outros registros criminais contra o réu.\n6. Impetração conhecida em parte e, nessa extensão, concedida a\nordem para confirmar a liminar e substituir a prisão preventiva do\npaciente pelas seguintes providências cautelares, com fulcro no art.\n319, IV e V, do CPP: a) proibição de se ausentar da comarca sem\nprévia autorização judicial e b) recolhimento domiciliar no período\nnoturno, cujos horários serão estabelecidos pelo Magistrado, sem\nprejuízo de outras medidas que o prudente arbítrio do Juízo natural\nda causa indicar cabíveis e adequadas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconhecer parcialmente da ordem de habeas corpus e nesta extensão, a\nconceder, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"95274ff429f7590434bdb47dc156842b8567bdba9aa47bb2b68c358ad5e36af2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4bd3792b6c05259f5944f07022a9ad27c65a69ca09bc38bdba5c9de97f11df95","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
