{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3134,"origem":"stj","sha256_origem":"d1ef3ee01d98797271caaca53f54b965b88b8007d0abe6ad987285faae0d820c","registro_original":{"id_fonte":"000813516","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1862569","numero_registro":"202100890920","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA\nDOMÉSTICA. AMEAÇA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. MATÉRIA PRECLUSA.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO MEDIANTE RECURSO PREVISTO NO CPP. BIS IN\nIDEM. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. A matéria relativa à incompetência territorial do juizado Vara\nEspecializada da Regional Jacarepaguá é preclusa, uma vez que a\nexceção rejeitada na primeira instância não foi impugnada por\nintermédio do recurso previsto no Código de Processo Penal.\n2. O exame do alegado bis in idem implica a necessidade de\nrevolvimento fático-probatório dos autos, para verificar se os fatos\ninvestigados neste feito são idênticos aos do Processo n.\n0021888-53.2015.8.19.0209, procedimento vedado, em recurso especial,\npelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.\n3. Ademais, consta que cada registro de ocorrência deu origem a um\nprocesso distinto. Assim, a referência a tais registros no pedido de\nprisão preventiva (demonstração do periculum libertatis) não indica,\npor si só, dupla condenação. Não há evidências da ilegalidade\napontada e a cognição exaustiva da pretensão importa reexame\nprobatório.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cf33591929c95c7f8920a722f46f653eca9aceb47077247fbfb06aa5641e4576","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
