# Registro público: STJ — 808085

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31343/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31343.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d76c25bddeb34eef108e55914bba755737bc063159c25c77c421c4769b6e139

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS, FURTO QUALIFICADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO. CONDENAÇÃO. WRIT INDEVIDAMENTE UTILIZADO COMO "SEGUNDA
APELAÇÃO". NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADA SUSPEITA.
AUSÊNCIA NÃO CONSTATADA DE PLANO. COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inviável a utilização indiscriminada do habeas corpus como
forma de revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias
ordinárias em cognição mais ampla e exauriente.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese, ademais, na qual não se verifica, de forma inconteste,
a ausência de fundada suspeita para a entrada dos agentes de polícia
na residência sem autorização, pois, consta do inquérito policial,
que foi precedida devido a investigação de um furto de fios
noticiado por uma empresa, que culminou com o monitoramento da área
e apreensão de corréu que utilizaria tornozeleira eletrônica, o que
ensejou a identificação do perímetro em que ele supostamente
realizaria a subtração dos bens e o armazenamento destes, terminando
por ser localizada a residência da ora agravante.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS, FURTO QUALIFICADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO. CONDENAÇÃO. WRIT INDEVIDAMENTE UTILIZADO COMO "SEGUNDA
APELAÇÃO". NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADA SUSPEITA.
AUSÊNCIA NÃO CONSTATADA DE PLANO. COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. AUSÊNCIA.
1. É inviável a utilização indiscriminada do habeas corpus como
forma de revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias
ordinárias em cognição mais ampla e exauriente.
2. Hipótese, ademais, na qual não se verifica, de forma inconteste,
a ausência de fundada suspeita para a entrada dos agentes de polícia
na residência sem autorização, pois, consta do inquérito policial,
que foi precedida devido a investigação de um furto de fios
noticiado por uma empresa, que culminou com o monitoramento da área
e apreensão de corréu que utilizaria tornozeleira eletrônica, o que
ensejou a identificação do perímetro em que ele supostamente
realizaria a subtração dos bens e o armazenamento destes, terminando
por ser localizada a residência da ora agravante.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
