# Registro público: STJ — 807602

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31345/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31345.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 071ee38d458a17dd1730992c56d663bb7b21d8bd5a37f5920633da40c14a2f8b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO. MEDIDA
ASSECURATÓRIA. LEVANTAMENTO DE SEQUESTRO DE BENS E ATIVOS
FINANCEIROS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. QUESTÃO QUE REFOGE DO
ALCANCE DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O exame do pedido de restituição de bem refoge do alcance deste
remédio constitucional, cujo escopo é a proteção do direito de
locomoção diante de ameaça ou lesão decorrente de ato ilegal ou
praticado com abuso de poder, sendo incabível sua impetração visando
direito de natureza diversa da liberdade ambulatorial (AgRg no HC n.
405.543/SC, Rel. Min. JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em
21/11/2017, DJe de 28/11/2017) - (AgRg no HC n. 800.468/SP, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
28/2/2023, DJe 6/3/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO. MEDIDA
ASSECURATÓRIA. LEVANTAMENTO DE SEQUESTRO DE BENS E ATIVOS
FINANCEIROS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. QUESTÃO QUE REFOGE DO
ALCANCE DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL.
1. O exame do pedido de restituição de bem refoge do alcance deste
remédio constitucional, cujo escopo é a proteção do direito de
locomoção diante de ameaça ou lesão decorrente de ato ilegal ou
praticado com abuso de poder, sendo incabível sua impetração visando
direito de natureza diversa da liberdade ambulatorial (AgRg no HC n.
405.543/SC, Rel. Min. JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em
21/11/2017, DJe de 28/11/2017) - (AgRg no HC n. 800.468/SP, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
28/2/2023, DJe 6/3/2023).
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM - DIREITO DE LOCOMOÇÃO
NÃO AFETADO - INADEQUAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 800468>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00068
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00647

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art647)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3075276](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128121/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 908346](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67957/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 849502](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46788/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
