# Registro público: STJ — 2267715

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-02
- **Publicação:** 2023-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31358/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31358.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 42da90d75341c4c095f6b4724c111b6160b313a841026dcd5dcb9075f6c6693b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843653
- **Número de registro na fonte:** 202203954603
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006.
REGIME PRISIONAL INICIAL. MATÉRIAS DECIDIDAS NO HC N. 739.067/SP.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.  PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte, "a análise anterior das
matérias objeto do recurso especial nos autos de habeas corpus
impetrado com idênticos fundamentos e pedidos implica perda de
interesse recursal e prejudicialidade da pretensão recursal" (AgRg
no AREsp n. 2.186.312/SP, Relator Ministro REYNALDO SOARES DA
FONSECA, Quinta Turma, DJe de de 4/10/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006.
REGIME PRISIONAL INICIAL. MATÉRIAS DECIDIDAS NO HC N. 739.067/SP.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.  PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "a análise anterior das
matérias objeto do recurso especial nos autos de habeas corpus
impetrado com idênticos fundamentos e pedidos implica perda de
interesse recursal e prejudicialidade da pretensão recursal" (AgRg
no AREsp n. 2.186.312/SP, Relator Ministro REYNALDO SOARES DA
FONSECA, Quinta Turma, DJe de de 4/10/2022).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MATÉRIAS DECIDIDAS - PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2186312>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
