# Registro público: STJ — 2308321

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-02
- **Publicação:** 2023-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31359/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31359.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0c2e250b5807e89a6638e6a4c6076bb083d77d6fe6ee37fe4f4f6bb793082228

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO TENTADO. NULIDADE POR AUSÊNCIA/DEFICIÊNCIA DE DEFESA.
COLIDÊNCIA DE INTERESSES ENTRE OS ACUSADOS. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME
PRISIONAL INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em nulidade por colidência de interesses na defesa
simplesmente porque os Acusados, defendidos pelo mesmo advogado, que
fora escolhido por eles próprios e constituído por procuração, não
apresentaram exatamente a mesma narrativa em juízo, especialmente
quando não houve oposição à defesa comum na sessão de julgamento
perante o Tribunal do Júri.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação da suposta nulidade, além de estar desacompanhada de
qualquer demonstração de prejuízo, reveste-se de manifesto caráter
contraditório. De fato, admitir que os Acusados, após escolherem
livremente o seu defensor, pudessem reivindicar suposta nulidade por
eles próprios pro vocada, implicaria manifesto venire contra factum
proprium, o que é rechaçado pelo art. 565 do Código de Processo
Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Apesar de se tratar de condenação inferior a 8 (oito) anos de
reclusão, há circunstância judicial desfavorável, o que autoriza a
fixação do regime prisional mais gravoso, nos termos do art. 33, §§
2.º e 3.º, do Código Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO TENTADO. NULIDADE POR AUSÊNCIA/DEFICIÊNCIA DE DEFESA.
COLIDÊNCIA DE INTERESSES ENTRE OS ACUSADOS. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME
PRISIONAL INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há falar em nulidade por colidência de interesses na defesa
simplesmente porque os Acusados, defendidos pelo mesmo advogado, que
fora escolhido por eles próprios e constituído por procuração, não
apresentaram exatamente a mesma narrativa em juízo, especialmente
quando não houve oposição à defesa comum na sessão de julgamento
perante o Tribunal do Júri.
2. A alegação da suposta nulidade, além de estar desacompanhada de
qualquer demonstração de prejuízo, reveste-se de manifesto caráter
contraditório. De fato, admitir que os Acusados, após escolherem
livremente o seu defensor, pudessem reivindicar suposta nulidade por
eles próprios pro vocada, implicaria manifesto venire contra factum
proprium, o que é rechaçado pelo art. 565 do Código de Processo
Penal.
3. Apesar de se tratar de condenação inferior a 8 (oito) anos de
reclusão, há circunstância judicial desfavorável, o que autoriza a
fixação do regime prisional mais gravoso, nos termos do art. 33, §§
2.º e 3.º, do Código Penal.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
  Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALEGAÇÃO DE NULIDADE - EVENTUAL COLIDÊNCIA DE DEFESAS - RÉUS
DEFENDIDOS PELO MESMO ADVOGADO)
   STJ - <<HC 232620>>-ES, <<HC 378078>>-SP
(REGIME INICIAL FECHADO - PENA INFERIOR A 8 ANOS - CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL DESFAVORÁVEL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1927059>>-CE, <<AgRg no HC 734041>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00565
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art565)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2559362](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109810/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2127265](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104440/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2791130](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106799/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art565
