{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31363,"origem":"stj","sha256_origem":"ef6a4c874f46d37828f59513acd66d5dad474e755f083e629d7f3e7d9a4011b3","registro_original":{"id_fonte":"000843658","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2280499","numero_registro":"202300128988","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-04-27","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE OPOSTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DOS\nRECURSOS SUBSEQUENTES. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DO QUAL\nNÃO SE CONHECE.\n1. O prazo para oposição de embargos declaratórios em feitos\ncriminais é de 2 (dois) dias, consoante o disposto nos arts. 619 do\nCódigo de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça.\n2. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, \"os\nembargos de declaração extemporâneos não interrompem o prazo para\nnovos recursos, sendo considerados intempestivos todos os demais\nrecursos apresentados após os aclaratórios\" (EDcl nos EDcl nos EDcl\nno AREsp n. 618.307/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma,\njulgado em 10/3/2016, DJe 17/3/2016).\n3. Ademais, o agravo em recurso especial mostra-se serôdio, uma vez\nque interposto fora do prazo de 15 dias, conforme o disposto nos\narts. 798 do CPP e 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042,\ncaput, do CPC.\n4. Consoante consignado na decisão agravada, a decisão foi publicada\nem 26/10/2022, e o agravo em recurso especial foi interposto\nsomente em 18/11/2022.\n5. Agravo regimental do qual não se conhece.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619 ART:00798","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00263","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005 ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - REFLEXOS - CÔMPUTO DO\nPRAZO - NOVOS RECURSOS)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp 618307>>-SP,\n         <<EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 876625>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bc8ca4674821ccb2ebcf1de06b3d0179be2b19317669c63f8bde9aac3fa4d0b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
