# Registro público: STJ — 2280499

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-27
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31363/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31363.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef6a4c874f46d37828f59513acd66d5dad474e755f083e629d7f3e7d9a4011b3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE OPOSTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DOS
RECURSOS SUBSEQUENTES. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DO QUAL
NÃO SE CONHECE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo para oposição de embargos declaratórios em feitos
criminais é de 2 (dois) dias, consoante o disposto nos arts. 619 do
Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "os
embargos de declaração extemporâneos não interrompem o prazo para
novos recursos, sendo considerados intempestivos todos os demais
recursos apresentados após os aclaratórios" (EDcl nos EDcl nos EDcl
no AREsp n. 618.307/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma,
julgado em 10/3/2016, DJe 17/3/2016).
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, o agravo em recurso especial mostra-se serôdio, uma vez
que interposto fora do prazo de 15 dias, conforme o disposto nos
arts. 798 do CPP e 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042,
caput, do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Consoante consignado na decisão agravada, a decisão foi publicada
em 26/10/2022, e o agravo em recurso especial foi interposto
somente em 18/11/2022.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental do qual não se conhece.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE OPOSTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DOS
RECURSOS SUBSEQUENTES. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DO QUAL
NÃO SE CONHECE.
1. O prazo para oposição de embargos declaratórios em feitos
criminais é de 2 (dois) dias, consoante o disposto nos arts. 619 do
Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.
2. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "os
embargos de declaração extemporâneos não interrompem o prazo para
novos recursos, sendo considerados intempestivos todos os demais
recursos apresentados após os aclaratórios" (EDcl nos EDcl nos EDcl
no AREsp n. 618.307/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma,
julgado em 10/3/2016, DJe 17/3/2016).
3. Ademais, o agravo em recurso especial mostra-se serôdio, uma vez
que interposto fora do prazo de 15 dias, conforme o disposto nos
arts. 798 do CPP e 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042,
caput, do CPC.
4. Consoante consignado na decisão agravada, a decisão foi publicada
em 26/10/2022, e o agravo em recurso especial foi interposto
somente em 18/11/2022.
5. Agravo regimental do qual não se conhece.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - REFLEXOS - CÔMPUTO DO
PRAZO - NOVOS RECURSOS)
   STJ - <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp 618307>>-SP,
         <<EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 876625>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619 ART:00798
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00263
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005 ART:01042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2827652](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101052/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2598308](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86534/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2726153](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83185/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
