{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31364,"origem":"stj","sha256_origem":"9783c895ff7b2acff69f46cc58e04268290daf5815bcaf794bb721809f41c233","registro_original":{"id_fonte":"000843659","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2192057","numero_registro":"202202584083","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-04-27","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO\nPERMITIDO. OMISSÃO. AUSÊNCIA.\n1. Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com\nfundamento na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição\ne/ou omissão no decisum embargado. Por isso, não constituem\ninstrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte\ncom o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de\nmodificações do entendimento aplicado, salvo quando,\nexcepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes.\n2. Ademais, cumpre destacar que,  \"segundo entendimento desta Corte\nSuperior, '[a] alegação de que seriam matérias de ordem pública ou\ntraduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que\nobrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram\noportunamente arguidos ou em relação aos quais o recurso não\npreenche os pressupostos de admissibilidade.' (REsp 1.439.866/MG,\nRel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em\n24/04/2014, DJe 06/05/2014)\" (AgRg no REsp n. 1.993.252/SP, relatora\nMinistra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de\n13/6/2022.).\n3. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\nembargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"eac2eb32a0625b5af6bc22b8b3db894dd4017e2f81efbfd91254a69a6a469726","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
