{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3138,"origem":"stj","sha256_origem":"6953e85484e85ca765ebc5f495442d93bb7e9cf417cf7b7ab4eafcc69b2bc9d1","registro_original":{"id_fonte":"000813520","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"160237","numero_registro":"202200365690","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NOVOS\nARGUMENTOS PARA DESCONSTITUIR O DECISUM UNIPESSOAL. AUSÊNCIA.\nSEGREGAÇÃO CAUTELAR. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DO CÁRCERE\nPREVENTIVO PELA PRISÃO DOMICILIAR. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO\nPROVIDO.\n1. É assente nesta Corte de Justiça que o agravo regimental deve\ntrazer novos argumentos ou documentos inéditos capazes de infirmar a\ndecisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios\nfundamentos.\n2. Na hipótese, são idôneas as ponderações invocadas pelos Juízos de\norigem para amparar, a contento, o decreto constritivo do acusado,\nque, em concurso de pessoas, tentou assaltar um policial, valendo-se\nde motocicleta produto de roubo, e efetuou disparos de arma de fogo,\nem via pública, de modo a expor a perigo os transeuntes.\n3. Aos ditames da orientação deste Tribunal Superior, o modus\noperandi expresso pelas instâncias ordinárias é bastante para\napontar a presença do periculum libertatis, porquanto evidencia a\ngravidade concreta das condutas, a periculosidade social do\nrecorrente e o efetivo risco à ordem pública.\n4. O uso de bolsa de colostomia pelo réu, por si só, não é capaz de\ndemonstrar o real impedimento de a comorbidade ser regularmente\ntratada no interior do estabelecimento penitenciário. Os únicos\ndocumentos anexados aos autos se referem ao atendimento hospitalar\ndo acusado, decorrente das lesões sofridas durante a troca de tiros\ncom a polícia, que deram ensejo ao flagrante. Tais peças não\natestam, contudo, a extrema debilidade do recorrente e a\nimpossibilidade de tratamento adequado dentro da unidade prisional.\n5. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00318 INC:00002","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00157"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - ROUBO - DISPAROS CONTRA\nPOLICIAIS EM VIA PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<HC 678481>>-SC\n(AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO AGRAVADA)\n   STJ - <<AgRg no HC 511801>>-SE\n(PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE OITIVA DO ACUSADO NA FASE\nINQUISITORIAL - REVOGAÇÃO - DESCABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 148295>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3a9f846c53c2831f38a7dfdd1f62d67469369ff3739748ec43284eeb44f04e29","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
