# Registro público: STJ — 160237

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3138/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3138.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6953e85484e85ca765ebc5f495442d93bb7e9cf417cf7b7ab4eafcc69b2bc9d1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NOVOS
ARGUMENTOS PARA DESCONSTITUIR O DECISUM UNIPESSOAL. AUSÊNCIA.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DO CÁRCERE
PREVENTIVO PELA PRISÃO DOMICILIAR. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É assente nesta Corte de Justiça que o agravo regimental deve
trazer novos argumentos ou documentos inéditos capazes de infirmar a
decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios
fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, são idôneas as ponderações invocadas pelos Juízos de
origem para amparar, a contento, o decreto constritivo do acusado,
que, em concurso de pessoas, tentou assaltar um policial, valendo-se
de motocicleta produto de roubo, e efetuou disparos de arma de fogo,
em via pública, de modo a expor a perigo os transeuntes.
- **Item 3 (texto oficial):** Aos ditames da orientação deste Tribunal Superior, o modus
operandi expresso pelas instâncias ordinárias é bastante para
apontar a presença do periculum libertatis, porquanto evidencia a
gravidade concreta das condutas, a periculosidade social do
recorrente e o efetivo risco à ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** O uso de bolsa de colostomia pelo réu, por si só, não é capaz de
demonstrar o real impedimento de a comorbidade ser regularmente
tratada no interior do estabelecimento penitenciário. Os únicos
documentos anexados aos autos se referem ao atendimento hospitalar
do acusado, decorrente das lesões sofridas durante a troca de tiros
com a polícia, que deram ensejo ao flagrante. Tais peças não
atestam, contudo, a extrema debilidade do recorrente e a
impossibilidade de tratamento adequado dentro da unidade prisional.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NOVOS
ARGUMENTOS PARA DESCONSTITUIR O DECISUM UNIPESSOAL. AUSÊNCIA.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DO CÁRCERE
PREVENTIVO PELA PRISÃO DOMICILIAR. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. É assente nesta Corte de Justiça que o agravo regimental deve
trazer novos argumentos ou documentos inéditos capazes de infirmar a
decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios
fundamentos.
2. Na hipótese, são idôneas as ponderações invocadas pelos Juízos de
origem para amparar, a contento, o decreto constritivo do acusado,
que, em concurso de pessoas, tentou assaltar um policial, valendo-se
de motocicleta produto de roubo, e efetuou disparos de arma de fogo,
em via pública, de modo a expor a perigo os transeuntes.
3. Aos ditames da orientação deste Tribunal Superior, o modus
operandi expresso pelas instâncias ordinárias é bastante para
apontar a presença do periculum libertatis, porquanto evidencia a
gravidade concreta das condutas, a periculosidade social do
recorrente e o efetivo risco à ordem pública.
4. O uso de bolsa de colostomia pelo réu, por si só, não é capaz de
demonstrar o real impedimento de a comorbidade ser regularmente
tratada no interior do estabelecimento penitenciário. Os únicos
documentos anexados aos autos se referem ao atendimento hospitalar
do acusado, decorrente das lesões sofridas durante a troca de tiros
com a polícia, que deram ensejo ao flagrante. Tais peças não
atestam, contudo, a extrema debilidade do recorrente e a
impossibilidade de tratamento adequado dentro da unidade prisional.
5. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - ROUBO - DISPAROS CONTRA
POLICIAIS EM VIA PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<HC 678481>>-SC
(AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - MANUTENÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA)
   STJ - <<AgRg no HC 511801>>-SE
(PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE OITIVA DO ACUSADO NA FASE
INQUISITORIAL - REVOGAÇÃO - DESCABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no RHC 148295>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00318 INC:00002
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00157

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art157)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1021811](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117078/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1023845](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110602/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
