# Registro público: STJ — 798345

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-25
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31389/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31389.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c482c3ff7022ccf6322c7ca019f469c44d475bf84ec60d291c8261cce7f601e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA
DO TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA EM JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
NULIDADE. PRISÃO REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. MÉRITO DO WRIT
ORIGINÁRIO REAPRECIADO, NESSE PONTO, APÓS A CONCESSÃO DA ORDEM DESTE
HABEAS CORPUS. EXCEPCIONALIDADE EVIDENCIADA. PRISÃO EM FLAGRANTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, o réu tem apenas 19 anos de idade e possui
quatro anotações por ato infracional equiparado ao tráfico de
drogas, que culminou, inclusive, em aplicação de medida
socioeducativa de internação.
- **Item 2 (texto oficial):** A Terceira Seção desta Casa, no julgamento do EREsp n.
1.916.596/SP, firmou compreensão de que a prática de atos
infracionais pode evidenciar a dedicação a atividades criminosas e,
desse modo, obstar a incidência da causa especial de diminuição de
pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, desde que
demonstrada a gravidade concreta dos atos pretéritos, assim como a
contemporaneidade dos episódios infracionais com o delito em
apuração (AgRg no AREsp n. 2.196.789/MG, Ministro Antonio Saldanha,
Sexta Turma, DJe 3/3/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto ao reconhecimento da nulidade, observa-se que o Tribunal
de Justiça de São Paulo cumpriu a decisão exarada nestes autos e,
reapreciando essa matéria, decidiu conforme a jurisprudência desta
casa, segundo a qual "os Guardas Municipais, assim como qualquer
outra pessoa do povo, ao contrário do entendido externado pela nobre
Defesa, pode deter alguém pela prática de crime, desde que em
flagrante delito" (fl. 88), não havendo que se falar em nulidade por
este fundamento. Precedentes. (AgRg no HC n. 748.762/SP, Ministro
Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma,
DJe 23/8/2022.
- **Item 4 (texto oficial):** Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA
DO TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA EM JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
NULIDADE. PRISÃO REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. MÉRITO DO WRIT
ORIGINÁRIO REAPRECIADO, NESSE PONTO, APÓS A CONCESSÃO DA ORDEM DESTE
HABEAS CORPUS. EXCEPCIONALIDADE EVIDENCIADA. PRISÃO EM FLAGRANTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. No caso dos autos, o réu tem apenas 19 anos de idade e possui
quatro anotações por ato infracional equiparado ao tráfico de
drogas, que culminou, inclusive, em aplicação de medida
socioeducativa de internação.
2. A Terceira Seção desta Casa, no julgamento do EREsp n.
1.916.596/SP, firmou compreensão de que a prática de atos
infracionais pode evidenciar a dedicação a atividades criminosas e,
desse modo, obstar a incidência da causa especial de diminuição de
pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, desde que
demonstrada a gravidade concreta dos atos pretéritos, assim como a
contemporaneidade dos episódios infracionais com o delito em
apuração (AgRg no AREsp n. 2.196.789/MG, Ministro Antonio Saldanha,
Sexta Turma, DJe 3/3/2023).
3. Quanto ao reconhecimento da nulidade, observa-se que o Tribunal
de Justiça de São Paulo cumpriu a decisão exarada nestes autos e,
reapreciando essa matéria, decidiu conforme a jurisprudência desta
casa, segundo a qual "os Guardas Municipais, assim como qualquer
outra pessoa do povo, ao contrário do entendido externado pela nobre
Defesa, pode deter alguém pela prática de crime, desde que em
flagrante delito" (fl. 88), não havendo que se falar em nulidade por
este fundamento. Precedentes. (AgRg no HC n. 748.762/SP, Ministro
Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma,
DJe 23/8/2022.
4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, receber  o
pedido de reconsideração como agravo regimental e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATOS INFRACIONAIS - DEDICAÇÃO À PRÁTICA DE ATIVIDADES CRIMINOSAS -
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - GRAVIDADE CONCRETA -
CONTEMPORANEIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2196789>>-MG, <<AgRg no HC 780105>>-SP,
         <<AgRg no HC 752937>>-SP
(FLAGRANTE DELITO - DETENÇÃO POR GUARDA MUNICIPAL OU POR QUALQUER
OUTRA PESSOA)
   STJ - <<AgRg no HC 748762>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
