{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3139,"origem":"stj","sha256_origem":"ccebf8c009da89e5a691ad5d3c8a4b5c2f572ac2a9611bb40200487fee21cb97","registro_original":{"id_fonte":"000813521","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"121516","numero_registro":"201903624011","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO\nXV. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA\nCONDUTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Ao contrário do sustentado neste agravo, a imputação dos delitos\nantecedentes não decorreu exclusivamente do cargo público ocupado\npelo réu, mas de extensa investigação realizada, no âmbito da\nOperação Publicano - desde as medidas cautelares autorizadas até o\noferecimento de denúncias nas fases I a XIV - que permitiu concluir\nque o agravante era integrante de organização criminosa instaurada\nno âmbito das Delegacias da Receita Estadual no Municípios de\nLondrina - PR e Jacarezinho - PR.\n2. A denúncia descreve, de modo suficiente para o exercício da ampla\ndefesa, as condutas ilícitas imputadas ao acusado, no que atine à\nsuposta lavagem de dinheiro. A ponderação defensiva a respeito de\nhaver comprovação do real proprietário do bem, enseja, para seu\nacolhimento, análise pormenorizada dos elementos fático-probatórios\nconstantes dos autos, providência incompatível com a via estreita do\nhabeas corpus.\n3. A questão atinente à ausência de justa causa está pendente de\nnova análise pelas instâncias ordinárias, em decorrência dos\nacórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal nos HCs n. 142.205\ne 143.427, como salientado no decisum agravado, o que evidencia a\nsuperveniente perda do objeto deste recurso no ponto.\n4. A conclusão do acórdão proferido pelo Tribunal a quo, ao declarar\na possibilidade de configuração do delito de lavagem de dinheiro nos\ncasos em que as práticas realizadas possuem certo nível de\nsofisticação que ultrapassa o mero exaurimento do delito de\ncorrupção passiva, a justificar o processamento da ação penal para\nque, ao final da instrução, possa o Juízo sentenciante analisar se a\nconduta se insere na figura típica do art. 1º da Lei n. 9.613/1998,\nestá em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.\n5. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41","urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art1_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00041","LEG:FED LEI:009613 ANO:1998\n        ART:00001 PAR:0001  INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 68256>>-PA,\n         <<APn 922>>-DF\n(LAVAGEM DE DINHEIRO - TIPICIDADE DA CONDUTA)\n   STJ - <<APn 472>>-ES\n   STF - [[AP-EI-décimos segundos 470]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b97ac007b77dd3322890702f7299b7eb5be2859049db45dc6c68fc6b5daffd85","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
