# Registro público: STJ — 2262398

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-02
- **Publicação:** 2023-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31396/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31396.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0a59111277f1180934ef0db16329373d8ecc6d2a2a380eb3e2a4025990d451b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL
(ART. 129, § 9º, DO CP). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
MOTIVOS DO CRIME. TORPEZA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DA PENA INCABÍVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "É idônea a avaliação negativa dos motivos do crime na primeira
fase da dosimetria quando o delito é ocasionado por desavença de
somenos importância" (AgRg no AREsp n. 1.434.078/SE, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2019,
DJe de 9/9/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Mantida a vetorial negativa, em razão da fundamentação concreta,
incabível a suspensão condicional da pena, a teor do art. 77, II, do
CP.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL
(ART. 129, § 9º, DO CP). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
MOTIVOS DO CRIME. TORPEZA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DA PENA INCABÍVEL.
1. "É idônea a avaliação negativa dos motivos do crime na primeira
fase da dosimetria quando o delito é ocasionado por desavença de
somenos importância" (AgRg no AREsp n. 1.434.078/SE, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2019,
DJe de 9/9/2019).
2. Mantida a vetorial negativa, em razão da fundamentação concreta,
incabível a suspensão condicional da pena, a teor do art. 77, II, do
CP.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art77

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - PENA-BASE - MOTIVOS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1434078>>-SE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00077 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art77](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art77)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2254350](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147973/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art77
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2481557](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114195/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art77
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 943](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62110/) — classe: AÇÃO PENAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art77
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AÇÃO PENAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
