{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3140,"origem":"stj","sha256_origem":"46b02dbffd01483cdfefeef35532f0e0eb5f078bdc49070955ba819845f636ad","registro_original":{"id_fonte":"000813522","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"622779","numero_registro":"202002881674","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT UTILIZADO\nCOMO UMA SEGUNDA APELAÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO.\nPRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. VIA ELEITA INADEQUADA.\nINEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DE\nORDEM DE OFÍCIO. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, IV, DA LEI N.\n11.343/2006 DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.\n1. A impetração busca a redução do percentual da majorante prevista\nno art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006, concernente à prática do\ncrime mediante emprego de arma de fogo, ao argumento de que inexiste\nfundamentação para a incidência do percentual de 1/2.\n2. Ocorre que, conforme fundamentação utilizada pelo Juízo de\nprimeiro grau, corroborado pelo Tribunal de origem, não se trata de\numa arma de fogo, mas duas armas do fogo, carregadores, munições e\nacessórios capazes do elevar o poder de fogo de uma pistola,\ntransformando-a praticamente em uma metralhadora.\n3. Assim, inexiste constrangimento ilegal capaz de transformar a via\neleita em uma segunda apelação, no sentido de revisar a dosimetria\nda pena imposta pelas instâncias ordinárias, principalmente quando\nevidenciado que a condenação já transitou em julgado.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita\nVaz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00040 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"954abb19c8fe723e7affb9af163e7f64c9f95fc2b96c579a8fe8db15b9d88070","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
