# Registro público: STJ — 622779

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3140/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3140.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46b02dbffd01483cdfefeef35532f0e0eb5f078bdc49070955ba819845f636ad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT UTILIZADO
COMO UMA SEGUNDA APELAÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO.
PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. VIA ELEITA INADEQUADA.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DE
ORDEM DE OFÍCIO. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, IV, DA LEI N.
11.343/2006 DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A impetração busca a redução do percentual da majorante prevista
no art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006, concernente à prática do
crime mediante emprego de arma de fogo, ao argumento de que inexiste
fundamentação para a incidência do percentual de 1/2.
- **Item 2 (texto oficial):** Ocorre que, conforme fundamentação utilizada pelo Juízo de
primeiro grau, corroborado pelo Tribunal de origem, não se trata de
uma arma de fogo, mas duas armas do fogo, carregadores, munições e
acessórios capazes do elevar o poder de fogo de uma pistola,
transformando-a praticamente em uma metralhadora.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, inexiste constrangimento ilegal capaz de transformar a via
eleita em uma segunda apelação, no sentido de revisar a dosimetria
da pena imposta pelas instâncias ordinárias, principalmente quando
evidenciado que a condenação já transitou em julgado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT UTILIZADO
COMO UMA SEGUNDA APELAÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO.
PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. VIA ELEITA INADEQUADA.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DE
ORDEM DE OFÍCIO. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, IV, DA LEI N.
11.343/2006 DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
1. A impetração busca a redução do percentual da majorante prevista
no art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006, concernente à prática do
crime mediante emprego de arma de fogo, ao argumento de que inexiste
fundamentação para a incidência do percentual de 1/2.
2. Ocorre que, conforme fundamentação utilizada pelo Juízo de
primeiro grau, corroborado pelo Tribunal de origem, não se trata de
uma arma de fogo, mas duas armas do fogo, carregadores, munições e
acessórios capazes do elevar o poder de fogo de uma pistola,
transformando-a praticamente em uma metralhadora.
3. Assim, inexiste constrangimento ilegal capaz de transformar a via
eleita em uma segunda apelação, no sentido de revisar a dosimetria
da pena imposta pelas instâncias ordinárias, principalmente quando
evidenciado que a condenação já transitou em julgado.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00040 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art40)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2245242](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151527/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2253569](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147976/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
