# Registro público: STJ — 177479

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31405/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31405.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05b1c04f1e3f984f442259cca04a1f6c1bae4a0278bf49e54da9e87dc23653d6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Juízo singular, ao converter a prisão em flagrante do réu em
custódia preventiva, descreveu haver indícios de que ele integraria
a facção criminosa Comando Vermelho e, apesar de reconhecer não ser
elevada a quantidade de droga apreendida, justificou a imposição da
cautela extrema no risco de reiteração delitiva.
- **Item 2 (texto oficial):** O fato de ser integrante de organização voltada ao tráfico de
entorpecentes não constitui motivo bastante, em juízo de
proporcionalidade, para lastrear a medida mais gravosa, sobretudo
porque a quantidade de drogas encontrada (26 g de maconha) não é
muito elevada, o investigado é primário e não foram descritos, no
ato decisório em análise, outros elementos que permitissem concluir
pela acentuada periculosidade do acusado.
- **Item 3 (texto oficial):** Conquanto o agravante mencione elementos extraídos do auto de
prisão em flagrante - notadamente, a descrição de circulação de
pessoas na residência do réu, com o aparente intuito de adquirir
drogas, nos depoimentos dos condutores da prisão -, esses dados não
foram descritos pelo Juízo singular ao decretar a custódia
preventiva, o que inviabiliza a referência a tais dados, nesta
instância, para justificar a manutenção de situação mais gravosa
para o acusado.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o
acréscimo de fundamentos, em decisão que julga habeas corpus, não se
presta a suprir a ausente motivação do Juízo natural, sob pena de,
em ação concebida para a tutela da liberdade humana, legitimar-se o
vício do ato constritivo ao direito de locomoção do agente.
Precedente.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Juízo singular, ao converter a prisão em flagrante do réu em
custódia preventiva, descreveu haver indícios de que ele integraria
a facção criminosa Comando Vermelho e, apesar de reconhecer não ser
elevada a quantidade de droga apreendida, justificou a imposição da
cautela extrema no risco de reiteração delitiva.
2. O fato de ser integrante de organização voltada ao tráfico de
entorpecentes não constitui motivo bastante, em juízo de
proporcionalidade, para lastrear a medida mais gravosa, sobretudo
porque a quantidade de drogas encontrada (26 g de maconha) não é
muito elevada, o investigado é primário e não foram descritos, no
ato decisório em análise, outros elementos que permitissem concluir
pela acentuada periculosidade do acusado.
3. Conquanto o agravante mencione elementos extraídos do auto de
prisão em flagrante - notadamente, a descrição de circulação de
pessoas na residência do réu, com o aparente intuito de adquirir
drogas, nos depoimentos dos condutores da prisão -, esses dados não
foram descritos pelo Juízo singular ao decretar a custódia
preventiva, o que inviabiliza a referência a tais dados, nesta
instância, para justificar a manutenção de situação mais gravosa
para o acusado.
4. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o
acréscimo de fundamentos, em decisão que julga habeas corpus, não se
presta a suprir a ausente motivação do Juízo natural, sob pena de,
em ação concebida para a tutela da liberdade humana, legitimar-se o
vício do ato constritivo ao direito de locomoção do agente.
Precedente.
5. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 05b1c04f1e3f984f442259cca04a1f6c1bae4a0278bf49e54da9e87dc23653d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

