{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31410,"origem":"stj","sha256_origem":"c305db1950bb025a89376506d15996eef5935eac4f655b21f4baf5c02d9d2824","registro_original":{"id_fonte":"000843918","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"789267","numero_registro":"202203877781","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO\nPROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIDADE\nIDEOLÓGICA PARA EVITAR O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO.\nPRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n 1. A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a\nprisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a\npar de indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti),\nestiver concretamente comprovada a existência do periculum\nlibertatis, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.\n2. No caso, a prisão foi decretada em decorrência do modus operandi\ndo recorrente na prática, em tese, dos crimes de uso de documento\nfalso e falsidade ideológica para evitar o cumprimento de mandado de\nprisão em aberto  em seu desfavor, além de receptação de objetos\nilícitos. Considerou-se, ainda, a reiteração delitiva do agente,\ndestacando-se que ele \"é foragido e apresentou falsa identidade com\no objetivo de frustrar o cumprimento de mandado de prisão n.\n5135949-24.2010.8..21.1001.01.0003-02, atinente ao cumprimento da\npena privativa de liberdade de 102 anos de reclusão, como incurso\nnos crimes dispostos no art. 16 da Lei 10.826/2003, arts. 157, §§ 2\ne 3°, 180, todos do CP e art. 33 da Lei 11.343/2006. [...] Cumpre\nainda ressaltar que a passageira [testemunha], que estava no veículo\ncom o paciente, informou que ele era \"matador\" do PCC, sendo autor\nde diversos homicídios e roubos em São Paulo e Rio Grande do Sul, e\nque, no domicílio, havia diversos objetos oriundos de roubos e\nfurtos na cidade de Viamão/RS, o que motivou o deslocamento dos\npoliciais ao endereço residencial para, com a autorização dos\nmoradores, realizar busca domiciliar. Foi assim que os agentes de\nsegurança pública lograram êxito em apreender todos os bens\nelencados no boletim de ocorrência e uma porção de 42,5 gramas de\nmaconha\" (e-STJ fl. 316, grifei), circunstâncias que demonstram o\nseu periculum libertatis e autorizam a decretação e manutenção da\ncustódia preventiva como forma de acautelar a ordem pública e\nassegurar a aplicação da lei penal.\n3. Como sedimentado em farta jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça, maus antecedentes, reincidência, atos infracionais\npretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso justificam a\nimposição de segregação cautelar como forma de evitar a reiteração\ndelitiva e, assim, garantir a ordem pública.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b8ccca66600e673b215696f314b6c63969d09b232b7e3dbc0a53a2bc72632b62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
