# Registro público: STJ — 725075

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31412/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31412.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b7ba44789191af698673bb91656c7d3ef8df6ed16c08669042a1e90c5c0d737

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843920
- **Número de registro na fonte:** 202200492694
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
REPARAÇÃO DE DANO MORAL. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. CABIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O julgamento monocrático encontra previsão no art. 253,
parágrafo único, inciso II, alínea b, do RISTJ, que permite ao
relator negar provimento ao recurso quando a pretensão recursal
esbarrar em súmula do STJ ou do STF, ou ainda, em jurisprudência
dominante acerca do tema, inexistindo, portanto, ofensa ao princípio
da colegialidade" (AgRg no AREsp n. 1.249.385/ES, relator Ministro
NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe 4/2/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a fixação de valor mínimo para reparação dos danos
morais causados pela infração exige apenas pedido expresso na
inicial, sendo desnecessárias a indicação de valor e a instrução
probatória específica. No caso dos autos, como houve o pedido de
indenização por danos morais na denúncia, não há falar em violação
ao princípio do devido processo legal e do contraditório, pois a
Defesa pôde se contrapor desde o início da ação penal" (AgRg no REsp
n. 1.940.163/TO, relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma,
julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
REPARAÇÃO DE DANO MORAL. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. CABIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. "O julgamento monocrático encontra previsão no art. 253,
parágrafo único, inciso II, alínea b, do RISTJ, que permite ao
relator negar provimento ao recurso quando a pretensão recursal
esbarrar em súmula do STJ ou do STF, ou ainda, em jurisprudência
dominante acerca do tema, inexistindo, portanto, ofensa ao princípio
da colegialidade" (AgRg no AREsp n. 1.249.385/ES, relator Ministro
NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe 4/2/2019).
2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a fixação de valor mínimo para reparação dos danos
morais causados pela infração exige apenas pedido expresso na
inicial, sendo desnecessárias a indicação de valor e a instrução
probatória específica. No caso dos autos, como houve o pedido de
indenização por danos morais na denúncia, não há falar em violação
ao princípio do devido processo legal e do contraditório, pois a
Defesa pôde se contrapor desde o início da ação penal" (AgRg no REsp
n. 1.940.163/TO, relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma,
julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4b7ba44789191af698673bb91656c7d3ef8df6ed16c08669042a1e90c5c0d737
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 4b7ba44789191af698673bb91656c7d3ef8df6ed16c08669042a1e90c5c0d737
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

