# Registro público: STJ — 792609

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31415/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31415.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c596588ade1291f2a11a1621435ef199ed2c4d03b6ec54cc8e642ee8f1fb89be

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000843923
- **Número de registro na fonte:** 202204016974
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM.
PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. QUANTIDADE
DE DROGAS. AGENTE FORAGIDO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU.
COMTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a
prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a
par de indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti),
estiver concretamente comprovada a existência do periculum
libertatis, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em tela, a decretação e manutenção da prisão preventiva
do agravante teve lastro nos indícios de que ele seria membro de
associação especializada na prática de tráfico de drogas, na grande
quantidade de drogas apreendidas  e na sua condição de foragido, de
modo que a segregação cautelar faz-se necessária como forma de
acautelar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há que se falar em ausência de contemporaneidade, porquanto,
após a concessão da liberdade provisória, foram colhidas diversas
informações resultantes da quebra do sigilo de dados telefônicos dos
envolvidos, confirmando a materialidade e as autorias delitivas,
elementos que ensejaram a decretação da prisão temporária,
posteriormente convertida em prisão preventiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM.
PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. QUANTIDADE
DE DROGAS. AGENTE FORAGIDO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU.
COMTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a
prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a
par de indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti),
estiver concretamente comprovada a existência do periculum
libertatis, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. No caso em tela, a decretação e manutenção da prisão preventiva
do agravante teve lastro nos indícios de que ele seria membro de
associação especializada na prática de tráfico de drogas, na grande
quantidade de drogas apreendidas  e na sua condição de foragido, de
modo que a segregação cautelar faz-se necessária como forma de
acautelar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal.
3. Não há que se falar em ausência de contemporaneidade, porquanto,
após a concessão da liberdade provisória, foram colhidas diversas
informações resultantes da quebra do sigilo de dados telefônicos dos
envolvidos, confirmando a materialidade e as autorias delitivas,
elementos que ensejaram a decretação da prisão temporária,
posteriormente convertida em prisão preventiva.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c596588ade1291f2a11a1621435ef199ed2c4d03b6ec54cc8e642ee8f1fb89be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

