# Registro público: STJ — 803805

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31418/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31418.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 033f2512fd4f2e7081b9910be43afd6b582a4954adce6956fe867c582cbffd43

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL.  DOSIMETRIA.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA.  AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conhece da parte já enfrentada em ou tro writ, ainda que
em fase processual distinta, porquanto remanescem os estreitos
limites de cognição da via mandamental.
- **Item 2 (texto oficial):** Na presente hipótese, no bojo do HC n. 691.444/SP, também de
minha relatoria, esta Sexta Turma enfrentou e rejeitou, por
unanimidade, as teses de nulidade da busca veicular e invasão de
domicílio, o que obsta - ainda que com o propósito distinto de
desconstituir o decreto prisional - a rediscussão da tese nesta
Corte na estreita via do habeas corpus tão somente pela
superveniência de condenação, mormente considerado não ter havido
qualquer fato novo a corroborar a tese defendida ou desconstituir o
entendimento anteriormente esposado.
- **Item 3 (texto oficial):** "Valorada a quantidade e natureza da droga na primeira etapa da
dosimetria, inviável sua utilização na terceira etapa para negar ou
mesmo modular o fator de diminuição da pena pelo privilégio do
tráfico de drogas, evitando indevido bis in idem" (AgRg no HC n.
445.769/SP, relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, DJe
16/10/2018).
- **Item 4 (texto oficial):** Entretanto, no caso em tela, a despeito de o acórdão hostilizado
citar a quantidade de drogas em ambas as fases, somente o faz na
terceira fase como reforço argumentativo, e remetendo-se
expressamente aos argumentos prévios, em especial "o elevado
montante em dinheiro, máquina para contar dinheiro, existência de
inúmeros bens móveis e imóveis de alto valor, a comprovar que a
atividade era rentável, tudo, pois a demonstrar que exercia o
tráfico de maneira habitual e angariava valores expressivos com a
atividade ilícita, com elevado padrão de vida", circunstâncias essas
que, de fato, sugerem uma dedicação às atividades ilícitas e
impedem a aplicação da referida minorante.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL.  DOSIMETRIA.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA.  AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se conhece da parte já enfrentada em ou tro writ, ainda que
em fase processual distinta, porquanto remanescem os estreitos
limites de cognição da via mandamental.
2. Na presente hipótese, no bojo do HC n. 691.444/SP, também de
minha relatoria, esta Sexta Turma enfrentou e rejeitou, por
unanimidade, as teses de nulidade da busca veicular e invasão de
domicílio, o que obsta - ainda que com o propósito distinto de
desconstituir o decreto prisional - a rediscussão da tese nesta
Corte na estreita via do habeas corpus tão somente pela
superveniência de condenação, mormente considerado não ter havido
qualquer fato novo a corroborar a tese defendida ou desconstituir o
entendimento anteriormente esposado.
3. "Valorada a quantidade e natureza da droga na primeira etapa da
dosimetria, inviável sua utilização na terceira etapa para negar ou
mesmo modular o fator de diminuição da pena pelo privilégio do
tráfico de drogas, evitando indevido bis in idem" (AgRg no HC n.
445.769/SP, relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, DJe
16/10/2018).
4. Entretanto, no caso em tela, a despeito de o acórdão hostilizado
citar a quantidade de drogas em ambas as fases, somente o faz na
terceira fase como reforço argumentativo, e remetendo-se
expressamente aos argumentos prévios, em especial "o elevado
montante em dinheiro, máquina para contar dinheiro, existência de
inúmeros bens móveis e imóveis de alto valor, a comprovar que a
atividade era rentável, tudo, pois a demonstrar que exercia o
tráfico de maneira habitual e angariava valores expressivos com a
atividade ilícita, com elevado padrão de vida", circunstâncias essas
que, de fato, sugerem uma dedicação às atividades ilícitas e
impedem a aplicação da referida minorante.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 033f2512fd4f2e7081b9910be43afd6b582a4954adce6956fe867c582cbffd43
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

