# Registro público: STJ — 169121

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31420/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31420.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24214cdeedba3578d7e5cc3279def463dd2d276579b47c7cbeb9b8757b9e8538

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE
CONTEMPORANEIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme consignado na decisão agravada, não se verifica
ilegalidade manifesta quanto à entrada em domicílio desprovida de
mandado judicial, uma vez que há no acórdão a indicação de que, após
o recebimento de denúncia anônima, instaurou-se investigação prévia
para monitoramento, com a realização de campana no local, a partir
da qual foram obtidos elementos capazes de evidenciar fundadas
suspeitas da prática delitiva.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à prisão preventiva, o decreto prisional apresentou
fundamentação idônea pautada na gravidade concreta da conduta, em
razão da quantidade de drogas apreendidas (20g de maconha e 1,147 kg
de cocaína) e na reiteração delitiva, pelo fato de o agente ter
sido "surpreendido na prática de novo delito no curso da execução de
pena anteriormente aplicada".
- **Item 3 (texto oficial):** A tese relativa à ausência de contemporaneidade da prisão não foi
trazida originariamente na inicial do habeas corpus,
impossibilitando o seu exame nesta via, por configurar inovação
recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE
CONTEMPORANEIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conforme consignado na decisão agravada, não se verifica
ilegalidade manifesta quanto à entrada em domicílio desprovida de
mandado judicial, uma vez que há no acórdão a indicação de que, após
o recebimento de denúncia anônima, instaurou-se investigação prévia
para monitoramento, com a realização de campana no local, a partir
da qual foram obtidos elementos capazes de evidenciar fundadas
suspeitas da prática delitiva.
2. Quanto à prisão preventiva, o decreto prisional apresentou
fundamentação idônea pautada na gravidade concreta da conduta, em
razão da quantidade de drogas apreendidas (20g de maconha e 1,147 kg
de cocaína) e na reiteração delitiva, pelo fato de o agente ter
sido "surpreendido na prática de novo delito no curso da execução de
pena anteriormente aplicada".
3. A tese relativa à ausência de contemporaneidade da prisão não foi
trazida originariamente na inicial do habeas corpus,
impossibilitando o seu exame nesta via, por configurar inovação
recursal.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 24214cdeedba3578d7e5cc3279def463dd2d276579b47c7cbeb9b8757b9e8538
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

