{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31427,"origem":"stj","sha256_origem":"08d379ebb13d8585620c637e66089f6f56359bc2afe293d0cb4c3f5774566ab3","registro_original":{"id_fonte":"000844024","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"810030","numero_registro":"202300900613","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO\nILÍCITO DE DROGAS. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. UMA\nCONDENAÇÃO ANTERIOR. EXTINÇÃO DA PENA REFERENTE À CONDENAÇÃO\nANTERIOR MAIS DE 13 (TREZE) ANOS ANTES DO NOVO FATO DELITUOSO.\nDIREITO AO ESQUECIMENTO. PRECEDENTES. APLICÁVEL A CAUSA ESPECIAL DE\nDIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. REGIME\nINICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ART. 33, § 2.º, ALÍNEA C, E § 3.º,\nC. C. O ART. 59, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CABÍVEL O REGIME ABERTO.\nSUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS\nDE DIREITOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que as\ncondenações anteriores transitadas em julgado e extintas há mais de\n5 (cinco) anos da data do novo delito, apesar de não configurarem a\nreincidência, diante do período depurador previsto no art. 64,\ninciso I, do Código Penal, podem ser utilizadas para caracterizar\nmaus antecedentes.\n2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 593.818/SC,\nsob o regime da repercussão geral (Tema n. 150), fixou a tese de\nque: \"Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o\nprazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64,\nI, do Código Penal.\"\n3. Em recentes julgados, ambas as Turmas que compõem a Terceira\nSeção desta Corte Superior se posicionaram no sentido de que a\navaliação dos antecedentes deve ser feita com observância aos\nprincípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em\nconsideração o lapso temporal transcorrido desde a prática\ncriminosa. Precedentes do STJ.\n4. No caso, deve ser afastada a valoração negativa dos maus\nantecedentes, na medida em que a condenação considerada para o\naumento da pena-base (também pelo crime de tráfico) teve a pena\nextinta pelo cumprimento em 04/04/2003, ou seja, mais de 13 (treze)\nanos antes do fato criminoso objeto do writ, que foi praticado em\n18/05/2016.\n5. Em consequência, deve ser aplicada a causa de diminuição prevista\nno § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas no grau máximo, pois, afastada\na valoração negativa dos antecedentes, não foram apontados outros\nmotivos para a fixação de patamar diverso, notadamente em face da\npequena quantidade de entorpecentes apreendida. Desse modo, deve ser\naplicado o benefício na fração de 2/3 (dois terços).\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1325834a4225fb3d2e48b5a78c1bef1c8b6df034b4f1cca8ec787f466bf7fa8b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
