{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31432,"origem":"stj","sha256_origem":"afde24237c44e1b315ba116d9618b0565c37b9d9ef7333f549090ad215f457f3","registro_original":{"id_fonte":"000844029","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"167432","numero_registro":"202202089324","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (4,\n98 G DE CRACK), ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, POSSE IRREGULAR DE ARMA\nDE FOGO DE USO PERMITIDO E CORRUPÇÃO DE MENORES. INCURSÃO POLICIAL\nNO DOMICÍLIO DO AGRAVADO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. SITUAÇÃO DE\nURGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA DESACOMPANHADA DE OUTRAS\nDILIGÊNCIAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.\n1. Deve ser mantida a decisão que reconheceu a nulidade probatória,\npois o ingresso policial na residência do agravado sem prévia\nautorização judicial não apresentou fundadas razões - porque\nfundamentado em denúncia anônima, desacompanhada de outros\ndiligências preliminares, e na natureza permanente do delito, sem\ndocumentação do alegado consentimento do morador para ingresso em\ndomicílio - em desacordo com o entendimento desta Corte Superior.\n2 Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c28b67672f49daa1ba6d21f2475f0dc4084c85a470db3152175ceea392bac0f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
