# Registro público: STJ — 791360

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31434/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31434.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 03c19caf12598a3bc3243013a83a4e9ed5504aeabfc04b26310742301d538c71

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS (1,47 KG DE MACONHA E 30 PORÇÕES DE HAXIXE). DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE. ENUNCIADO N. 231 DA SÚMULA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE.
TRÁFICO DE DROGAS (1,47 KG DE MACONHA E 30 PORÇÕES DE HAXIXE).
DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE.
ENUNCIADO N. 231 DA SÚMULA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL
MANIFESTA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
