# Registro público: STJ — 801784

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31441/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31441.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25edbd5f376c8ff2c4446d359839e000f59e7489f783fcaad96a1363562d75bf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM CONCEDIDA, A FIM DE REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 2 ANOS E 6 MESES. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. OMISSÃO A SER SANADA. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão na decisão de fls. 282/286 e fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem implementadas pelo Juízo de primeiro grau.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM
CONCEDIDA, A FIM DE REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 2 ANOS E 6
MESES. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR
RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. OMISSÃO A SER SANADA.
Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão na decisão de
fls. 282/286 e fixar o regime inicial aberto e substituir a pena
privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem
implementadas pelo Juízo de primeiro grau.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
