{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31445,"origem":"stj","sha256_origem":"46500d13edc809183769fc1d11c87e674e41a77e3cd4879d309e6a09f129ec00","registro_original":{"id_fonte":"000844042","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"717216","numero_registro":"202200038900","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-05-23","data_publicacao":"2023-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ALEGADA OMISSÃO E\nCONTRADIÇÃO QUANTO ÀS TESES DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E\nAFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA.\nPRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ JULGADA. INVIABILIDADE.\nMINORANTE AFASTADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO. HISTÓRICO DE ATOS\nINFRACIONAIS GRAVES. ANTERIORES. REGIME PRISIONAL. OMISSÃO\nVERIFICADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O ESTABELECIMENTO DO REGIME\nMAIS GRAVOSO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.\n1. Nos termos do art. 619 do CPP, serão cabíveis embargos\ndeclaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou\nomissão no julgado. Podem também ser admitidos para a correção de\neventual erro material, consoante entendimento preconizado pela\ndoutrina e jurisprudência. Não constituem, portanto, recurso de\nrevisão.\n2. Não é possível o reexame da matéria já apreciada, na via dos\ndeclaratórios, que não se prestam para modificar o julgado, em vista\ndo inconformismo do embargante.\n3. No caso, não há que se falar em inovação de fundamentação por\nesta Corte, uma vez que o Tribunal de origem não afastou os\nfundamentos utilizados pelo magistrado sentenciante para exasperar a\npena-base, bem como para negar a minorante do tráfico privilegiado,\nintegrando apenas o julgado com novos fundamentos, sem agravar a\nsituação do réu, o que é admitido pela jurisprudência desta Corte.\n4. \"Esta Corte Superior de Justiça tem, reiteradamente, decidido,\npor ambas as Turmas, que atos infracionais praticados pelo agente\nquando adolescente, embora não caracterizem reincidência ou maus\nantecedentes, podem denotar, na análise do caso concreto, dedicação\na atividades criminosas e, por conseguinte, impedir a incidência do\nredutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006\". Na\nhipótese, constam registros de dois atos infracionais por crimes\ngraves em desfavor do agravante, homicídio e tráfico de drogas,\njustificando o afastamento do privilégio.\n5. Ausente manifestação quanto à tese de ilegalidade do regime\nprisional mais gravoso, verifica-se a existência de omissão que deve\nser sanada. \"A quantidade e a natureza da droga apreendida, aliadas\naos outros elementos probatórios coligidos aos autos, demonstram a\ngravidade concreta do delito, justificando, por força do princípio\nda individualização da pena, o agravamento do aspecto qualitativo\n(regime) da pena\" (AgRg nos EDcl no HC n. 796.614/MG, relator\nMinistro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/5/2023, DJe\nde 11/5/2023). A apreensão de 1.561,79g  de cocaína justifica o\nagravamento do regime prisional, dada a sua natureza altamente\ndeletéria.\n6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar omissão\nquanto ao regime prisional, sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos\ninfringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ca66060e6dbc944bfb38450654b55156c1f233dbaba481ce989ec8f8118bc293","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
