# Registro público: STJ — 792534

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31451/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31451.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a2d15088fb92c2b388abbedc3a13c6e9f4d5d44f14bf28643c150aeec7c19840

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CÁLCULO DE PENAS. DETRAÇÃO PENAL
NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLICIDADE DO BENEFÍCIO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Se o juiz, ao proferir a sentença, subtraiu o tempo de prisão
provisória da pena total aplicada, esse tempo já foi computado na
sanção privativa de liberdade, para todos os fins.
- **Item 2 (texto oficial):** O mesmo período não pode ser aproveitado, novamente, na execução
do saldo da pena a cumprir após o resultado da detração penal, para
fins de desconto no lapso de progressão de regime, livramento
condicional etc. A providência culminaria na aplicação em
duplicidade do art. 42 do CP.
- **Item 3 (texto oficial):** Iniciada a execução somente para o cumprimento da condenação
remanescente, "a data da última prisão dever ser o lapso para a
concessão de benefícios" (AgRg no HC n. 672.745/MG, rel. Ministro
Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJe de 20/9/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CÁLCULO DE PENAS. DETRAÇÃO PENAL
NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLICIDADE DO BENEFÍCIO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Se o juiz, ao proferir a sentença, subtraiu o tempo de prisão
provisória da pena total aplicada, esse tempo já foi computado na
sanção privativa de liberdade, para todos os fins.
2. O mesmo período não pode ser aproveitado, novamente, na execução
do saldo da pena a cumprir após o resultado da detração penal, para
fins de desconto no lapso de progressão de regime, livramento
condicional etc. A providência culminaria na aplicação em
duplicidade do art. 42 do CP.
3. Iniciada a execução somente para o cumprimento da condenação
remanescente, "a data da última prisão dever ser o lapso para a
concessão de benefícios" (AgRg no HC n. 672.745/MG, rel. Ministro
Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJe de 20/9/2021).
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Detração penal: descontar o tempo já preso](https://wikijuridica.com.br/criminal/detracao-penal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Detração é o abatimento do tempo de privação de liberdade suportado antes ou durante a definição da pena. O exemplo mais comum é a prisão provisória no mesmo processo, mas o art. 42 do Código Penal também menciona prisão no estrangeiro e internação nas hipóteses previstas. O desconto interfere no saldo e pode influenciar o regime inicial. Não é um crédito

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** detracao, penal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 24ec0e81e1e0b2ca06e9436e461f4c38a6bc49f38dc86bc253d49a4898903951
- **SHA-256 do registro documental:** a2d15088fb92c2b388abbedc3a13c6e9f4d5d44f14bf28643c150aeec7c19840
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdetracao-penal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** a2d15088fb92c2b388abbedc3a13c6e9f4d5d44f14bf28643c150aeec7c19840
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Livramento condicional: requisitos e condições](https://wikijuridica.com.br/criminal/livramento-condicional/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O livramento condicional antecipa a liberdade durante a parte final da pena privativa, mas não extingue imediatamente a condenação. O período restante continua sujeito a condições e fiscalização. O instituto tem cálculo próprio, diferente da progressão de regime, e só cabe quando a pena aplicada é igual ou superior a dois anos. A análise reúne tempo

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** condicional, livramento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0349909d5e4d6c9fb2dbe25e03ec744d4c3198f83e5b0b56dd01e80fd8a0bb73
- **SHA-256 do registro documental:** a2d15088fb92c2b388abbedc3a13c6e9f4d5d44f14bf28643c150aeec7c19840
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flivramento-condicional%2F)

