# Registro público: STJ — 797521

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31457/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31457.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 899a1833dd0ec9e4a45e291e247136f5ffa36b9d88f282172150542d211cddfd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844161
- **Número de registro na fonte:** 202300130889
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ESTABILIDADE E
PERMANÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE E MAJORANTES. PROPORCIONALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias ordinárias, após toda a análise do conjunto
fático-probatório amealhado aos autos, concluíram pela existência de
elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do acusado pelos
crimes dos arts. 33, caput, e 35, da Lei n. 11.343/2006. Por essas
razões, mostra-se inviável a absolvição do réu, sobretudo em se
considerando que, no processo penal, vigora o princípio do livre
convencimento motivado, em que é dado ao julgador decidir o mérito
da pretensão punitiva, para condenar ou absolver, desde que o faça
fundamentadamente, tal como ocorreu no caso.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de
que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 35 da Lei
n. 11.343/2006, é necessária a demonstração concreta da estabilidade
e da permanência da associação criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** Para entender-se de forma diversa e afastar a compreensão das
instâncias de origem, quanto a ambos os delitos, seria necessário o
revolvimento do acervo fático-probatório amealhado aos autos,
providência vedada na via estreita do habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** A complexidade da associação criminosa, bem como seu potencial
lesivo, com o armamento de uso restrito e a correlação com
organização criminosa, como o Comando Vermelho, justificam maior
reprimenda na primeira e terceira fases da dosimetria, para ambos os
delitos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ESTABILIDADE E
PERMANÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE E MAJORANTES. PROPORCIONALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, após toda a análise do conjunto
fático-probatório amealhado aos autos, concluíram pela existência de
elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do acusado pelos
crimes dos arts. 33, caput, e 35, da Lei n. 11.343/2006. Por essas
razões, mostra-se inviável a absolvição do réu, sobretudo em se
considerando que, no processo penal, vigora o princípio do livre
convencimento motivado, em que é dado ao julgador decidir o mérito
da pretensão punitiva, para condenar ou absolver, desde que o faça
fundamentadamente, tal como ocorreu no caso.
2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de
que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 35 da Lei
n. 11.343/2006, é necessária a demonstração concreta da estabilidade
e da permanência da associação criminosa.
3. Para entender-se de forma diversa e afastar a compreensão das
instâncias de origem, quanto a ambos os delitos, seria necessário o
revolvimento do acervo fático-probatório amealhado aos autos,
providência vedada na via estreita do habeas corpus.
4. A complexidade da associação criminosa, bem como seu potencial
lesivo, com o armamento de uso restrito e a correlação com
organização criminosa, como o Comando Vermelho, justificam maior
reprimenda na primeira e terceira fases da dosimetria, para ambos os
delitos.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 899a1833dd0ec9e4a45e291e247136f5ffa36b9d88f282172150542d211cddfd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

