{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31463,"origem":"stj","sha256_origem":"fb10157b1703f389cb77746a5bc4df9bf1583fa6817adbc47c04c67937564aac","registro_original":{"id_fonte":"000844315","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"775014","numero_registro":"202203134265","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACESSO AOS\nDADOS DO CELULAR. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. CONSENTIMENTO DO RÉU.\n1. Conforme a jurisprudência desta Corte, \"o acesso da políc ia às\nmensagens de texto transmitidas pelo telefone celular, com a devida\nautorização dos réus, afasta a ilicitude da prova obtida (AgRg no HC\nn. 391.080/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em\n1º/6/2017, DJe de 9/6/2017).\"\n2.  No presente caso, não se vislumbra a demonstração de prova\ninicial ilícita por acesso não autorizado aos dados dos equipamentos\nde telefonia celular, tendo em vista que a prova obtida pela\nautoridade policial se deu mediante expresso consentimento do dono\ndo aparelho telefônico, o que torna a necessidade de autorização\njudicial prescindível.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio\nSaldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"14368722a733855dcf12838cffde18ee1844d9b41459d4066ace3901e95b0519","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
