# Registro público: STJ — 773279

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31464/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31464.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff935e6181aa18f953f93fcf3e3dd993552c5f3ec035c3e868eab47b1d63ae0f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA
PELO ESTUDO. LIMITE DE OITO HORAS DIÁRIAS. ART. 33 DA LEP.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para fins de cálculo da remição pelo trabalho e pelo estudo, deve
haver compatibilidade de carga horária, entendendo este Tribunal
Superior que o limite de 8 (oito) horas diárias deve ser respeitado,
nos termos do art. 33 da LEP.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA
PELO ESTUDO. LIMITE DE OITO HORAS DIÁRIAS. ART. 33 DA LEP.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Para fins de cálculo da remição pelo trabalho e pelo estudo, deve
haver compatibilidade de carga horária, entendendo este Tribunal
Superior que o limite de 8 (oito) horas diárias deve ser respeitado,
nos termos do art. 33 da LEP.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
