# Registro público: STJ — 776896

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31465/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31465.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ca907dfde96b16f60fdb79262beedd35a30d8e84a01560377f2a4a30e936f7d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. GRAVIDADE
DO DELITO E DURAÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA OBSTAR O
BENEFÍCIO.  CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Fatores relacionados ao crime praticado são determinantes da pena
aplicada, mas não justificam, em regra, diferenciado tratamento
para a progressão de regime ou livramento condicional, de modo que o
indeferimento a um ou outro somente poderá fundar-se em fatos
ocorridos no curso da própria execução penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. GRAVIDADE
DO DELITO E DURAÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA OBSTAR O
BENEFÍCIO.  CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA.
1. Fatores relacionados ao crime praticado são determinantes da pena
aplicada, mas não justificam, em regra, diferenciado tratamento
para a progressão de regime ou livramento condicional, de modo que o
indeferimento a um ou outro somente poderá fundar-se em fatos
ocorridos no curso da própria execução penal.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
