# Registro público: STJ — 793318

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31466/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31466.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc7d12b04909d694866d3a5a5077b637257b82fdd2877e75a19aaefad5402b63

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXCESSO DE
PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU PRONUNCIADO. SESSÃO PLENÁRIA DESIGNADA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A deficiente instrução dos autos impede a análise da inidoneidade
dos fundamentos da prisão preventiva, em razão da falta de juntada
do decreto prisional.
- **Item 2 (texto oficial):** Com relação aos prazos consignados na lei processual, deve
atentar o julgador às peculiaridades de cada ação criminal. De
efeito, a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser
reconhecida quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de
critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de indevida
coação.
- **Item 3 (texto oficial):** Embora a prisão do recorrente perdure desde junho de 2018, com
decisão de pronúncia em 25/3/2019, não se revela desproporcional a
demora em seu julgamento nesse momento, especialmente em razão da
existência de 8 pronunciados, estando a sessão plenária já
designada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXCESSO DE
PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU PRONUNCIADO. SESSÃO PLENÁRIA DESIGNADA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A deficiente instrução dos autos impede a análise da inidoneidade
dos fundamentos da prisão preventiva, em razão da falta de juntada
do decreto prisional.
2. Com relação aos prazos consignados na lei processual, deve
atentar o julgador às peculiaridades de cada ação criminal. De
efeito, a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser
reconhecida quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de
critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de indevida
coação.
3. Embora a prisão do recorrente perdure desde junho de 2018, com
decisão de pronúncia em 25/3/2019, não se revela desproporcional a
demora em seu julgamento nesse momento, especialmente em razão da
existência de 8 pronunciados, estando a sessão plenária já
designada.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** cc7d12b04909d694866d3a5a5077b637257b82fdd2877e75a19aaefad5402b63
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

