# Registro público: STJ — 2024467

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31468/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31468.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98a4e0d3cd8a41dca274cdaebb1ddcfc6b99f792b8a0c3448314b9ed201e7593

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VESTÍGIOS. LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE. NÃO REALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCLUSÃO. I. "[D]e acordo com a jurisprudência desta Corte, para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, é imprescindível a realização de exame pericial, sendo possível a sua substituição por outros meios probatórios somente se (a) o delito não deixar vestígios; (b) os vestígios deixados desapareceram; ou (c) as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo (AgRg no REsp n. 1.924.565/MS, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 10/8/2021…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. QUALIFICADORA DO
ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VESTÍGIOS. LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE. NÃO
REALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCLUSÃO.
I. "[D]e acordo com a jurisprudência desta Corte, para o
reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, é
imprescindível a realização de exame pericial, sendo possível a sua
substituição por outros meios probatórios somente se (a) o delito
não deixar vestígios; (b) os vestígios deixados desapareceram; ou
(c) as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo
(AgRg no REsp n. 1.924.565/MS, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, DJe 10/8/2021)" (AgRg no HC n. 711.800/SC, relator Ministro
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de
28/3/2022), o que, in casu, não ficou demonstrado.
II. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
