# Registro público: STJ — 788025

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31470/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31470.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45124f4344c8fee750b6fc043a0160a002f1790f7534a0a871532e012aba6eca

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE
PROVA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO VENCIDO. POSSIBILIDADE DE
CUMPRIMENTO DA MEDIDA. FUNDADA SUSPEITA PREVIAMENTE VERIFICADA.
VALIDADE DAS DILIGÊNCIAS NA LOJA E NA RESIDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA
REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, prazo específico para
o cumprimento do mandado de busca e apreensão. Apesar de o mandado
de busca e apreensão ter sido cumprido 10 dias após o prazo
delimitado, não faz desaparecer os elementos que haviam justificado
a determinação judicial, sendo legítima a atuação policial na loja
e, posteriormente, na residência, amparada com elementos colhidos
previamente, de comércio espúrio, realizado no estabelecimento
comercial, com estoque em residência.
- **Item 2 (texto oficial):** Reconhecida a  reincidência, pela identificação de que não houve
transcurso do prazo depurador de 5 anos desde a extinção do
cumprimento da pena do delito anterior, é válido o afastamento da
minorante do tráfico privilegiado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE
PROVA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO VENCIDO. POSSIBILIDADE DE
CUMPRIMENTO DA MEDIDA. FUNDADA SUSPEITA PREVIAMENTE VERIFICADA.
VALIDADE DAS DILIGÊNCIAS NA LOJA E NA RESIDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA
REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, prazo específico para
o cumprimento do mandado de busca e apreensão. Apesar de o mandado
de busca e apreensão ter sido cumprido 10 dias após o prazo
delimitado, não faz desaparecer os elementos que haviam justificado
a determinação judicial, sendo legítima a atuação policial na loja
e, posteriormente, na residência, amparada com elementos colhidos
previamente, de comércio espúrio, realizado no estabelecimento
comercial, com estoque em residência.
2. Reconhecida a  reincidência, pela identificação de que não houve
transcurso do prazo depurador de 5 anos desde a extinção do
cumprimento da pena do delito anterior, é válido o afastamento da
minorante do tráfico privilegiado.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
