# Registro público: STJ — 2154747

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31484/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31484.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 263aff727d511d626277c264e7365918d2b3e27b4cd03e978fe72491e460e365

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A contagem correta dos prazos recursais, nos termos definidos
pela legislação processual, é ônus exclusivo da parte recorrente
(AgRg no AREsp n. 1.825.919/PR, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
DJe 16/6/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** A verificação dos pressupostos do recurso especial está sujeita
ao duplo juízo de admissibilidade, de maneira que a aferição dos
requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso pelo Tribunal de
origem não vincula esta Corte Superior (AgInt no REsp n.
1.697.861/MG, Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe
15/3/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. A contagem correta dos prazos recursais, nos termos definidos
pela legislação processual, é ônus exclusivo da parte recorrente
(AgRg no AREsp n. 1.825.919/PR, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
DJe 16/6/2021).
2. A verificação dos pressupostos do recurso especial está sujeita
ao duplo juízo de admissibilidade, de maneira que a aferição dos
requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso pelo Tribunal de
origem não vincula esta Corte Superior (AgInt no REsp n.
1.697.861/MG, Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe
15/3/2018).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
