# Registro público: STJ — 2020485

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31492/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31492.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d89b2d27a95c10a066be499a5b7f75183ff946801a96e848c5a2ff752c72d18a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
CONTRABANDO. VIOLAÇÃO DO ART. 386, II, DO CPP. NULIDADE DECLARADA
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ILICITUDE DA PROVA NÃO VERIFICADA. CIGARROS
APREENDIDOS EM GALPÃO. LOCAL NÃO ABRANGIDO PELO CONCEITO DE CASA
PARA O FIM DA PROTEÇÃO PREVISTA NO ART. 5º, XI, DA CF. PRECEDENTES
DO STJ. NULIDADE AFASTADA. NÃO VIOLAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência desta Corte, casa para o fim da
proteção prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal consiste
em: qualquer (i) espaço físico habitado; (ii) compartimento de
natureza profissional, desde que fechado o acesso ao público em
geral (iii) e aposentos coletivos, ainda que de ocupação temporária,
como quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria (AgRg no HC n.
731.668/SP, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do
TJDFT), Quinta Turma, DJe 20/5/2022).
1.1. No caso, considerando que, segundo o Tribunal de origem, o réu
explicou no interrogatório judicial que o galpão era utilizado
apenas para armazenar máquinas e móveis utilizados em sua chácara, e
que o imóvel não possuía finalidade de habitação transitória nem aos
finais de semana, não há falar em violação de domicílio.
1.2. Não há violação da Súmula 7/STJ quando a decisão, para aplicar
o direito, se atém às premissas fáticas contidas no acórdão
recorrido, como in casu.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
CONTRABANDO. VIOLAÇÃO DO ART. 386, II, DO CPP. NULIDADE DECLARADA
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ILICITUDE DA PROVA NÃO VERIFICADA. CIGARROS
APREENDIDOS EM GALPÃO. LOCAL NÃO ABRANGIDO PELO CONCEITO DE CASA
PARA O FIM DA PROTEÇÃO PREVISTA NO ART. 5º, XI, DA CF. PRECEDENTES
DO STJ. NULIDADE AFASTADA. NÃO VIOLAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, casa para o fim da
proteção prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal consiste
em: qualquer (i) espaço físico habitado; (ii) compartimento de
natureza profissional, desde que fechado o acesso ao público em
geral (iii) e aposentos coletivos, ainda que de ocupação temporária,
como quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria (AgRg no HC n.
731.668/SP, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do
TJDFT), Quinta Turma, DJe 20/5/2022).
1.1. No caso, considerando que, segundo o Tribunal de origem, o réu
explicou no interrogatório judicial que o galpão era utilizado
apenas para armazenar máquinas e móveis utilizados em sua chácara, e
que o imóvel não possuía finalidade de habitação transitória nem aos
finais de semana, não há falar em violação de domicílio.
1.2. Não há violação da Súmula 7/STJ quando a decisão, para aplicar
o direito, se atém às premissas fáticas contidas no acórdão
recorrido, como in casu.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - CONCEITO DE CASA)
   STJ - <<AgRg no HC 731668>>-SP
(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2189495>>-PR,
         <<AgRg no HC 731668>>-SP, <<HC 647969>>-MG
(RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO RECORRIDO - REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS
- OFENSA À SÚMULA 7/STJ - AUSÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1891955>>-PI

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00386 INC:00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art386)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1987717](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5979/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 924393](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156298/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2082894](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41541/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
