# Registro público: STJ — 780516

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31493/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31493.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4b7ce5dc35a5e5ceff8b662591ddd56f83b98e4712c517e037aa76d1a738dfc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA
DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO SIMPLES, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E
FRAUDE PROCESSUAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO
PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO.
FEITO COMPLEXO TRAMITANDO REGULARMENTE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada deve ser mantida, pois não restou configurado
o excesso de prazo para a formação da culpa, porquanto o prazo de
tramitação não traduz, de plano, violação dos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, balizas de aferição da
razoável duração do processo.
- **Item 2 (texto oficial):** Trata-se de feito complexo - processo sujeito ao rito especial do
Tribunal do Júri, com pluralidade de réus (3) e procuradores
distintos, diversidade de condutas delitivas (dois de homicídios
qualificados, uma tentativa de homicídio qualificado, uma receptação
simples, uma associação criminosa e uma fraude processual),
necessidade de expedição de cartas precatórias e diligências para
localizar testemunhas faltantes - e inexiste culpa do Judiciário na
eventual mora processual, uma vez que o prazo de acautelamento não é
considerado excessivo.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA
DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO SIMPLES, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E
FRAUDE PROCESSUAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO
PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO.
FEITO COMPLEXO TRAMITANDO REGULARMENTE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. A decisão agravada deve ser mantida, pois não restou configurado
o excesso de prazo para a formação da culpa, porquanto o prazo de
tramitação não traduz, de plano, violação dos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, balizas de aferição da
razoável duração do processo.
2. Trata-se de feito complexo - processo sujeito ao rito especial do
Tribunal do Júri, com pluralidade de réus (3) e procuradores
distintos, diversidade de condutas delitivas (dois de homicídios
qualificados, uma tentativa de homicídio qualificado, uma receptação
simples, uma associação criminosa e uma fraude processual),
necessidade de expedição de cartas precatórias e diligências para
localizar testemunhas faltantes - e inexiste culpa do Judiciário na
eventual mora processual, uma vez que o prazo de acautelamento não é
considerado excessivo.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA
DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 727420>>-PB

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
