# Registro público: STJ — 174124

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31498/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31498.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5109247123ef167782b18d6782487a10877fc8c6ac21f7081c01dcf34d18e01f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR
FUNDAMENTADA. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS ANTERIORMENTE
SUSTENTADOS NO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão recorrida evidenciou motivação suficiente e concreta
exarada pelo Juízo de origem para manter a segregação cautelar dos
pacientes, diante da gravidade em concreto do delito praticado e do
modus operandi da conduta - trata-se de homicídio qualificado pelo
cometimento mediante paga ou promessa de recompensa ou por motivo
torpe, uma vez que a vítima foi morta por disparo de arma de fogo, a
mando de terceiro, por ciúme.
- **Item 2 (texto oficial):** Nas razões do regimental, a defesa se limitou a repetir os
argumentos sustentados no recurso anterior. Assim, ausentes fatos
novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob
outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR
FUNDAMENTADA. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS ANTERIORMENTE
SUSTENTADOS NO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão recorrida evidenciou motivação suficiente e concreta
exarada pelo Juízo de origem para manter a segregação cautelar dos
pacientes, diante da gravidade em concreto do delito praticado e do
modus operandi da conduta - trata-se de homicídio qualificado pelo
cometimento mediante paga ou promessa de recompensa ou por motivo
torpe, uma vez que a vítima foi morta por disparo de arma de fogo, a
mando de terceiro, por ciúme.
2. Nas razões do regimental, a defesa se limitou a repetir os
argumentos sustentados no recurso anterior. Assim, ausentes fatos
novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob
outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
