{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31505,"origem":"stj","sha256_origem":"dbd0eae338a18a922ce3ed0e40209c093da1a976edda6f3dd3b931e5358437a8","registro_original":{"id_fonte":"000844501","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1976896","numero_registro":"202103853589","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO\nDE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ESCOLHA DA ENTIDADE PELO CONDENADO.\nIMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚM. N. 7/STJ.\n1. De acordo com o art. 148 da Lei de Execução Penal, \"em qualquer\nfase da execução, poderá o Juiz, motivadamente, alterar, a forma de\ncumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de\nlimitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do\ncondenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do\nprograma comunitário ou estatal\".\n2. No caso, consta dos autos que \"o magistrado sopesou todas as\nvariantes antes do indeferimento do pedido. Ou seja, ponderou a\nadequação profissional, a utilidade do serviço, a necessidade de\nprestador de serviço por parte da entidade, disponibilidade de\nvagas, expondo que a única entidade mais próxima da residência do\napenado não dispõe de horário compatível com a jornada de trabalho\ndo executado\" (e-STJ, fl. 61).\n3. Para alterar a forma de cumprimento da prestação de serviços à\ncomunidade, tal como pretende a defesa,  é necessária a análise das\ncircunstâncias pessoais e fáticas que permeiam a execução da pena,\ninviável em recurso especial conforme a Súm. n. 7/STJ.\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art148"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00148","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"56f2b4c138e75cb44955cdf8797a851e93b586aeeefcaa082d8d6abe84b28c73","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dbd0eae338a18a922ce3ed0e40209c093da1a976edda6f3dd3b931e5358437a8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
