{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31510,"origem":"stj","sha256_origem":"3821c01bd5760f3969ce36a7f48ce468e0a13fffb57b23da79c7d501cd85e8dd","registro_original":{"id_fonte":"000844506","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"792814","numero_registro":"202204027630","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA\nCOLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.\nRECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. EXAME APROFUNDADO DE PROVA.\nAGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. \"O julgamento monocrático encontra previsão no art. 253,\nparágrafo único, inciso II, alínea b, do RISTJ, que permite ao\nrelator negar provimento ao recurso quando a pretensão recursal\nesbarrar em súmula do STJ ou do STF, ou ainda, em jurisprudência\ndominante acerca do tema, inexistindo, portanto, ofensa ao princípio\nda colegialidade\" (AgRg no AREsp n. 1.249.385/ES, relator Ministro\nNefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe 4/2/2019,\ngrifei).\n2. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que, para o\nreconhecimento da ficção jurídica da continuidade delitiva, além de\npreenchidos os requisitos de natureza objetiva, deve existir um dolo\nunitário ou global que torne coesas todas as infrações perpetradas,\npor meio da execução de um plano preconcebido, adotando, assim, a\nteoria mista ou objetivo-subjetiva.\n3. Inviável, diante dos estreitos limites de cognição do remédio\nconstitucional, o afastamento das conclusões a que chegaram as\ninstâncias ordinárias acerca da impossibilidade de reconhecimento da\ncontinuidade delitiva, pela imprescindibilidade de apreciação\naprofundada dos elementos e das provas constantes do processo.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00071"],"jurisprudencia_citada":"(CONTINUIDADE DELITIVA - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1952163>>-SC, <<AgRg no HC 670293>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"752c8d4e859e3f5f3ed23598f07e63984ac3dc7e83eb3357901d4c0dbe2a68eb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3821c01bd5760f3969ce36a7f48ce468e0a13fffb57b23da79c7d501cd85e8dd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
