# Registro público: STJ — 768223

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31513/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31513.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd359b8be16fcddd4e5789e86e0f4044e50131c603d1c716a10b593bbfc75fb2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844509
- **Número de registro na fonte:** 202202775758
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA DA PENA.
EXTORSÃO. PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO DA CULPABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE
ILEGALIDADE. REGIME SEMIABERTO FIXADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A circunstância judicial da culpabilidade pode ser compreendida
como a maior ou menor censurabilidade do comportamento do agente, a
maior ou menor reprovabilidade da conduta praticada, de maneira que,
na análise dessa circunstância, deve-se "aferir o maior ou menor
índice de reprovabilidade do agente pelo fato criminoso praticado,
não só em razão de suas condições pessoais, como também em vista da
situação de fato em que ocorreu a indigitada prática delituosa,
sempre levando em conta a conduta que era exigível do agente, na
situação em que o fato ocorreu" (DELMANTO, Celso. Código Penal
Comentado. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 273).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não há nenhuma ilegalidade em razão da negativação da
culpabilidade do agravante, uma vez que ficou demonstrada a maior
censurabilidade da conduta do agente que, aproveitando-se da
confiança depositada pela vítima em função do relacionamento amoroso
que tiveram, praticou o delito de extorsão como meio de obter a
vantagem econômica indevida, ameaçando divulgar na internet vídeo da
relação sexual praticada, circunstância que inclusive gerou danos
psicológicos e afetivos à vítima, o que demonstra que a
culpabilidade, de fato, excedeu à normalmente esperada em delitos
desta natureza.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo a pena-base sido exasperada com base em elementos concretos
extraídos dos autos, não há nenhum reparo a ser realizado no
cálculo da pena por meio da presente via do habeas corpus. Mantido o
apenamento, não há nenhuma ilegalidade a ser reconhecida em vista
do regime semiaberto estabelecido para o início de cumprimento da
reprimenda.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA DA PENA.
EXTORSÃO. PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO DA CULPABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE
ILEGALIDADE. REGIME SEMIABERTO FIXADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A circunstância judicial da culpabilidade pode ser compreendida
como a maior ou menor censurabilidade do comportamento do agente, a
maior ou menor reprovabilidade da conduta praticada, de maneira que,
na análise dessa circunstância, deve-se "aferir o maior ou menor
índice de reprovabilidade do agente pelo fato criminoso praticado,
não só em razão de suas condições pessoais, como também em vista da
situação de fato em que ocorreu a indigitada prática delituosa,
sempre levando em conta a conduta que era exigível do agente, na
situação em que o fato ocorreu" (DELMANTO, Celso. Código Penal
Comentado. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 273).
2. No caso, não há nenhuma ilegalidade em razão da negativação da
culpabilidade do agravante, uma vez que ficou demonstrada a maior
censurabilidade da conduta do agente que, aproveitando-se da
confiança depositada pela vítima em função do relacionamento amoroso
que tiveram, praticou o delito de extorsão como meio de obter a
vantagem econômica indevida, ameaçando divulgar na internet vídeo da
relação sexual praticada, circunstância que inclusive gerou danos
psicológicos e afetivos à vítima, o que demonstra que a
culpabilidade, de fato, excedeu à normalmente esperada em delitos
desta natureza.
3. Tendo a pena-base sido exasperada com base em elementos concretos
extraídos dos autos, não há nenhum reparo a ser realizado no
cálculo da pena por meio da presente via do habeas corpus. Mantido o
apenamento, não há nenhuma ilegalidade a ser reconhecida em vista
do regime semiaberto estabelecido para o início de cumprimento da
reprimenda.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** fd359b8be16fcddd4e5789e86e0f4044e50131c603d1c716a10b593bbfc75fb2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

