# Registro público: STJ — 2301111

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-09
- **Publicação:** 2023-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31526/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31526.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 93299b185e8f8c50ffc604bbc5b2faca823da4ea801e88fefb56b360dda0da6b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844522
- **Número de registro na fonte:** 202300536619
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA
N. 182/STJ.  DOSIMETRIA. ILEGALIDADES FLAGRANTES. PENA-BASE.
VIOLAÇÃO À SÚMULA N. 444/STJ. ASPECTOS INERENTES AO DELITO.
FUNDAMENTOS GENÉRICOS. ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006.
AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUTOR APLICADO NA FRAÇÃO
MÁXIMA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL
SEMIABERTO.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE HABEAS
CORPUS, DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausente a impugnação concreta ao fundamento da decisão agravada,
que não conheceu do agravo em recurso especial, tem aplicação a
Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Constatada a existência de ilegalidades flagrantes, a serem
afastadas, sponte propria, por esta Corte Superior, por força do
art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, e não em razão do
acolhimento de recurso ou pedido defensivo.
- **Item 3 (texto oficial):** O uso de fundamentos genéricos para sopesar negativamente as
circunstâncias judiciais  não encontra amparo na jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** A existência de ações penais em curso contra o Réu e o fato de o
flagrante ter ocorrido em local supostamente conhecido pela
narcotraficância não são suficientes para comprovar a dedicação a
atividades criminosas e, portanto, não pode obstar a incidência do
art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido. Ordem de habeas corpus, de
ofício, a fim de reduzir a pena-base, aplicar a minorante do art.
33, § 4.º, da Lei de Drogas e modificar o regime prisional inicial.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA
N. 182/STJ.  DOSIMETRIA. ILEGALIDADES FLAGRANTES. PENA-BASE.
VIOLAÇÃO À SÚMULA N. 444/STJ. ASPECTOS INERENTES AO DELITO.
FUNDAMENTOS GENÉRICOS. ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006.
AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUTOR APLICADO NA FRAÇÃO
MÁXIMA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL
SEMIABERTO.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE HABEAS
CORPUS, DE OFÍCIO.
1. Ausente a impugnação concreta ao fundamento da decisão agravada,
que não conheceu do agravo em recurso especial, tem aplicação a
Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Constatada a existência de ilegalidades flagrantes, a serem
afastadas, sponte propria, por esta Corte Superior, por força do
art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, e não em razão do
acolhimento de recurso ou pedido defensivo.
3. O uso de fundamentos genéricos para sopesar negativamente as
circunstâncias judiciais  não encontra amparo na jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
4. A existência de ações penais em curso contra o Réu e o fato de o
flagrante ter ocorrido em local supostamente conhecido pela
narcotraficância não são suficientes para comprovar a dedicação a
atividades criminosas e, portanto, não pode obstar a incidência do
art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006.
5. Agravo regimental não conhecido. Ordem de habeas corpus, de
ofício, a fim de reduzir a pena-base, aplicar a minorante do art.
33, § 4.º, da Lei de Drogas e modificar o regime prisional inicial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do agravo regimental, mas conceder a ordem, de ofício, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
  Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA -
VIOLAÇÃO À SÚMULA 444/STJ - GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA)
   STJ - <<AgRg no HC 429833>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - AFASTAMENTO DA MINORANTE - AGENTE EM LOCAL
CONHECIDO COMO PONTO DE TRÁFICO - FUNDAMENTO INIDÔNEO)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1991186>>-SC,
         <<AgRg no HC 801820>>-SP
(CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - VALORAÇÃO NEGATIVA -
FUNDAMENTOS GENÉRICOS)
   STJ - <<HC 483672>>-ES, <<AgRg no AREsp 2016908>>-SP
(DOSIMETRIA - INQUÉRITOS E/OU AÇÕES PENAIS EM CURSO - PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE)
   STF - [[RE-RG 591054]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 129)
(TRÁFICO DE DROGAS - AFASTAMENTO DA MINORANTE - UTILIZAÇÃO DE
INQUÉRITOS E/OU AÇÕES PENAIS EM CURSO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA)
   STJ - <<REsp 1977027>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139),
         <<REsp 1977180>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139)
(TRÁFICO DE DROGAS - REGIME INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO POR
PENAS RESTRITIVAS - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 712022>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:444

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000444
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00654 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art654_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2778554](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106670/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2804469](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101667/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus concedido de ofício pelo próprio juiz](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-de-oficio-pelo-juiz/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhabeas-corpus-de-oficio-pelo-juiz%2F)

### [HC 748.210 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-748210/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-748210%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2301111 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 93299b185e8f8c50ffc604bbc5b2faca823da4ea801e88fefb56b360dda0da6b
- **SHA-256 do comentário:** 13534401f3c1d29a9ae7e25bbeebd438f9187e74819b7b5519d219d45be12ade
