{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31527,"origem":"stj","sha256_origem":"4ead1652d8d7ac7c7a790673b51dbff6a2c0d7cfbe1e39098f2f708e294dd7de","registro_original":{"id_fonte":"000844523","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2281509","numero_registro":"202300145701","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-05-09","data_publicacao":"2023-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.\nINTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndo AgRg no Inq n. 1.105/DF, firmou a compreensão de que o recesso\njudiciário, em matéria processual penal, não suspende a contagem dos\nprazos que já estão em curso, mas apenas prorroga o termo final\ndestes para o primeiro dia útil seguinte ao término do recesso. Isso\nporque, nos  termos do art. 798 do Código de Processo Penal, no\nâmbito criminal, todos os prazos correrão em cartório e serão\ncontínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo\nou dia de feriado.\n2. Realizada a intimação pessoal da Defensoria Pública em 17/12/2021\n(sexta-feira), o recesso forense teve início no dia 20/12/2021\n(segunda-feira); e o prazo de 30 (trinta) dias corridos, nos termos\ndos arts. 186 e 994, inciso VI, c.c. os arts. 1.003, § 5º, e 1.029,\ntodos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de\nProcesso Penal, terminou no dia 18/01/2022, sendo que o recurso\nespecial foi interposto somente em 30/12/2021, sem qualquer\ncomprovação, no ato de sua interposição, de eventual feriado local.\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, \"[.\n..] não se desconhece d o art. 798-A do CPP, incluído pela Lei n.\n14.365/2022, no entanto, não é aplicável ao presente caso, uma vez\nque o art. 2º do mesmo diploma legal veda a retroatividade, ainda\nque benéfica ao réu, por tratar-se de norma puramente processual.\"\n(AgRg no AREsp n. 2.089.827/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em\n02/08/2022, DJe 22/08/2022.).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\n  Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014365 ANO:2022","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798"],"jurisprudencia_citada":"(RECESSO JUDICIÁRIO - MATÉRIA PROCESSUAL PENAL - CONTAGEM DOS PRAZOS\nEM CURSO - INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO)\n   STJ - <<AgRg no Inq 1105>>-DF, <<AgRg no AREsp 1685747>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 1338886>>-SC\n(INTEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR À\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2266060>>-CE\n(RECESSO JUDICIÁRIO - MATÉRIA PROCESSUAL PENAL - LEI 14.365/2022 -\nIRRETROATIVIDADE - NORMA PURAMENTE PROCESSUAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2089827>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"81fb41feb06c0d3c6f4a6d09326cdecbcd34823c15da4fd222812ac8858c7899","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4ead1652d8d7ac7c7a790673b51dbff6a2c0d7cfbe1e39098f2f708e294dd7de","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
