# Registro público: STJ — 724003

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3153/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3153.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab5564e03064e93fa0cf4d752e5c5c764cb0a2f5445a2e74981d652526984f8e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO
PASSIVA. AFASTAMENTO DA VEREANÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO. NÃO
OCORRÊNCIA. CONCORRÊNCIA COM FATOS DA DEFESA. SÚMULA STJ N. 64.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A validade da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão
está condicionada à observância, em decisão devidamente
fundamentada, aos requisitos insertos no art. 282 do Código de
Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a imposição do afastamento do agente da vereança em
1º/2/2021 teve como justificativa o fato de, quando em atividade,
ele se valer do cargo para práticas ilícitas que causaram prejuízo
ao erário e redundaram em enriquecimento ilícito por meio de
corrupção passiva, tudo investigado pelo GAECO na "Operação
Rachadinha" no município de Cianorte/PR, sendo a atividade
legislativa meio essencial para a prática dos delitos investigados.
- **Item 3 (texto oficial):** "Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na
instrução, provocado pela defesa" (Súmula 64/STJ, TERCEIRA SEÇÃO,
julgado em 3/12/1992, DJ 9/12/1992, p. 23.482).
- **Item 4 (texto oficial):** O pequeno tardar para o encerramento da instrução tem como
principal motivo a atuação da própria defesa, porquanto solicitou 3
redesignações das audiências marcadas que, por sua vez, acarretaram
outras duas necessárias redesignações em razão da necessidade de se
adequar a pauta do Juízo.
- **Item 5 (texto oficial):** Na mesma linha a manifestação da Procuradoria-Geral da República,
para quem "não se vislumbra qualquer desídia ou mora desnecessária
decorrente da atuação da autoridade judiciária a ensejar a revogação
as cautelares. A delonga decorre, contudo, da própria conduta da
defesa".
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido, acolhido o parecer ministerial.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO
PASSIVA. AFASTAMENTO DA VEREANÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO. NÃO
OCORRÊNCIA. CONCORRÊNCIA COM FATOS DA DEFESA. SÚMULA STJ N. 64.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A validade da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão
está condicionada à observância, em decisão devidamente
fundamentada, aos requisitos insertos no art. 282 do Código de
Processo Penal.
2. No caso, a imposição do afastamento do agente da vereança em
1º/2/2021 teve como justificativa o fato de, quando em atividade,
ele se valer do cargo para práticas ilícitas que causaram prejuízo
ao erário e redundaram em enriquecimento ilícito por meio de
corrupção passiva, tudo investigado pelo GAECO na "Operação
Rachadinha" no município de Cianorte/PR, sendo a atividade
legislativa meio essencial para a prática dos delitos investigados.
3. "Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na
instrução, provocado pela defesa" (Súmula 64/STJ, TERCEIRA SEÇÃO,
julgado em 3/12/1992, DJ 9/12/1992, p. 23.482).
4. O pequeno tardar para o encerramento da instrução tem como
principal motivo a atuação da própria defesa, porquanto solicitou 3
redesignações das audiências marcadas que, por sua vez, acarretaram
outras duas necessárias redesignações em razão da necessidade de se
adequar a pauta do Juízo.
5. Na mesma linha a manifestação da Procuradoria-Geral da República,
para quem "não se vislumbra qualquer desídia ou mora desnecessária
decorrente da atuação da autoridade judiciária a ensejar a revogação
as cautelares. A delonga decorre, contudo, da própria conduta da
defesa".
6. Agravo regimental desprovido, acolhido o parecer ministerial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESPROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES - INOCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 619976>>-SP,
         <<HC 590462>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 ART:00319

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1088354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156279/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 87](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133595/) — classe: QUESTÃO DE ORDEM NA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / QUESTÃO DE ORDEM NA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 1034017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117098/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
