# Registro público: STJ — 807970

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31532/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31532.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 520de7988e59f48cc43151c7a3373b245f3a0ba76720956908558a4fda4ab442

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844528
- **Número de registro na fonte:** 202300771075
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL.
CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA. PLEITO
LIMINAR INDEFERIDO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO DA SÚMULA
N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PETIÇÃO INICIAL
LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e por
esta Corte, não se admite habeas corpus contra decisão negativa de
liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de
indevida supressão de instância. É o que está sedimentado na Súmula
n. 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, mutatis mutandis, ao
Superior Tribunal de Justiça. Tal entendimento incide, por analogia,
no caso em que se impugna decisão indeferitória de liminar em
revisão criminal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, conforme consignado pelo Desembargador Relator, as
alegações  finais foram ofertadas em atendimento a sua finalidade e,
assim, não há, em princípio, inércia do advogado constituído. Com
efeito, o fato de a nova Defesa não concordar com a linha defensiva
adotada pela Defesa anterior também não revela nulidade. A simples
discordância do atual Defensor com a pretensão deduzida ou não pelo
defensor anterior em suas manifestações não caracteriza
deficiência/ausência de defesa capaz de gerar nulidade processual.
De toda sorte, no campo das nulidades no processo penal, seja
relativa ou absoluta, o art. 563 do CPP institui o conhecido
princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual o reconhecimento
de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo e, no mesmo
sentido, o Verbete Sumular 523 do STF enuncia que "no processo
penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua
deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu".
- **Item 3 (texto oficial):** De outra parte, não se vislumbra, prima facie, qualquer
ilegalidade na atuação dos policiais na prisão em flagrante,
"amparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem
quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo
razão para manietar a atividade policial" (AgRg no HC n. 769.891/GO,
relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em
06/03/2023, DJe 10/03/2023.)
- **Item 4 (texto oficial):** Não havendo notícia de que o Tribunal a quo tenha procedido ao
exame meritório do pedido revisional, reserva-se primeiramente
àquele Órgão a apreciação da matéria ventilada na ação revisional,
sendo defeso a esta Corte Superior adiantar-se nesse exame,
sobrepujando a competência do Tribunal de origem, mormente se o
feito está sendo regularmente processado.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL.
CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA. PLEITO
LIMINAR INDEFERIDO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO DA SÚMULA
N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PETIÇÃO INICIAL
LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e por
esta Corte, não se admite habeas corpus contra decisão negativa de
liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de
indevida supressão de instância. É o que está sedimentado na Súmula
n. 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, mutatis mutandis, ao
Superior Tribunal de Justiça. Tal entendimento incide, por analogia,
no caso em que se impugna decisão indeferitória de liminar em
revisão criminal.
2. No caso, conforme consignado pelo Desembargador Relator, as
alegações  finais foram ofertadas em atendimento a sua finalidade e,
assim, não há, em princípio, inércia do advogado constituído. Com
efeito, o fato de a nova Defesa não concordar com a linha defensiva
adotada pela Defesa anterior também não revela nulidade. A simples
discordância do atual Defensor com a pretensão deduzida ou não pelo
defensor anterior em suas manifestações não caracteriza
deficiência/ausência de defesa capaz de gerar nulidade processual.
De toda sorte, no campo das nulidades no processo penal, seja
relativa ou absoluta, o art. 563 do CPP institui o conhecido
princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual o reconhecimento
de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo e, no mesmo
sentido, o Verbete Sumular 523 do STF enuncia que "no processo
penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua
deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu".
3. De outra parte, não se vislumbra, prima facie, qualquer
ilegalidade na atuação dos policiais na prisão em flagrante,
"amparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem
quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo
razão para manietar a atividade policial" (AgRg no HC n. 769.891/GO,
relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em
06/03/2023, DJe 10/03/2023.)
4. Não havendo notícia de que o Tribunal a quo tenha procedido ao
exame meritório do pedido revisional, reserva-se primeiramente
àquele Órgão a apreciação da matéria ventilada na ação revisional,
sendo defeso a esta Corte Superior adiantar-se nesse exame,
sobrepujando a competência do Tribunal de origem, mormente se o
feito está sendo regularmente processado.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ABORDAGEM POLICIAL - LEGALIDADE - BUSCA PESSOAL - FUNDADAS
SUSPEITAS)
   STJ - <<AgRg no HC 769891>>-GO

## Súmulas citadas

- STF:523

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000523
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 752066](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36423/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 807582](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31550/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Nulidades no processo penal: quando um ato pode ser anulado](https://wikijuridica.com.br/glossario/nulidades-processo-penal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 563 do Código de Processo Penal estabelece que nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa — é o princípio conhecido como pas de nullité sans grief. Isso significa que a simples ocorrência de uma irregularidade formal não é suficiente; quem alega a nulidade precisa demonstrar, ainda que de

**Atribuição:** Rafael Toledo · A regra que governa todas as nulidades: o prejuízo

- **Âncoras documentais:** nulidades, penal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0c62cb4d9bb5ef45bdbc7187c7d2029505f1f243bfde6fb712150fffa6958a6b
- **SHA-256 do registro documental:** 520de7988e59f48cc43151c7a3373b245f3a0ba76720956908558a4fda4ab442
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fnulidades-processo-penal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 520de7988e59f48cc43151c7a3373b245f3a0ba76720956908558a4fda4ab442
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

