# Registro público: STJ — 759569

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31542/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31542.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 712ec5da78dfed384aa9b7df0c582d06b498a7e1c07fc617892161a3d1db4538

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844538
- **Número de registro na fonte:** 202202344020
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA
PENA. APROVAÇÃO TOTAL NO ENEM (EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO).
INCENTIVO AO ESTUDO E À RESSOCIALIZAÇÃO COMO FINALIDADE PRECÍPUA DA
PENA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL -
LEP. POSSIBILIDADE. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA - CNJ. PRECEDENTES. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PRETÉRITA.
MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de o Reeducando ter direito à remição da pena, pelo estudo,
em decorrência da aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino
Médio - ENEM.
- **Item 2 (texto oficial):** A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do HC n. 602.425/SC
(Julgado em 10/03/2021, Rel. p/ acórdão Ministro REYNALDO SOARES DA
FONSECA), adotou o entendimento de que a Recomendação n. 44/2013 do
Conselho Nacional de Justiça, ao dispor sobre as atividades
educacionais complementares para fins de remição da pena pelo
estudo, deve ser interpretada de forma a incentivar os apenados ao
estudo e à readaptação ao convívio social.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o Agravante foi aprovado em 5 (cinco) áreas de
conhecimento do ENEM, razão pela qual, conforme a jurisprudência
dominante nesta Corte Superior, tem direito à remição de 100 (cem)
dias de pena, acrescida de 1/3 (um terço) pela conclusão do ensino
médio, nos termos do art. 126, § 5.º, da LEP, totalizando 133 (cento
e trinta e três) dias de pena.
- **Item 4 (texto oficial):** Não se admite inovação recursal nas razões do agravo regimental.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA
PENA. APROVAÇÃO TOTAL NO ENEM (EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO).
INCENTIVO AO ESTUDO E À RESSOCIALIZAÇÃO COMO FINALIDADE PRECÍPUA DA
PENA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL -
LEP. POSSIBILIDADE. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA - CNJ. PRECEDENTES. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PRETÉRITA.
MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de o Reeducando ter direito à remição da pena, pelo estudo,
em decorrência da aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino
Médio - ENEM.
2. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do HC n. 602.425/SC
(Julgado em 10/03/2021, Rel. p/ acórdão Ministro REYNALDO SOARES DA
FONSECA), adotou o entendimento de que a Recomendação n. 44/2013 do
Conselho Nacional de Justiça, ao dispor sobre as atividades
educacionais complementares para fins de remição da pena pelo
estudo, deve ser interpretada de forma a incentivar os apenados ao
estudo e à readaptação ao convívio social.
3. No caso, o Agravante foi aprovado em 5 (cinco) áreas de
conhecimento do ENEM, razão pela qual, conforme a jurisprudência
dominante nesta Corte Superior, tem direito à remição de 100 (cem)
dias de pena, acrescida de 1/3 (um terço) pela conclusão do ensino
médio, nos termos do art. 126, § 5.º, da LEP, totalizando 133 (cento
e trinta e três) dias de pena.
4. Não se admite inovação recursal nas razões do agravo regimental.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 712ec5da78dfed384aa9b7df0c582d06b498a7e1c07fc617892161a3d1db4538
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 759569 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 712ec5da78dfed384aa9b7df0c582d06b498a7e1c07fc617892161a3d1db4538
- **SHA-256 do comentário:** fe0155a305b7a70ea0a7174a5cbf877469fea683c155d8c98901c4c20756ee92
