{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":31548,"origem":"stj","sha256_origem":"15d6c08a9d80618e9caad254f9a7440167f4ac8fdb97507edc4d83cad89b5b68","registro_original":{"id_fonte":"000844560","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"808378","numero_registro":"202300808471","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DE APELAÇÃO.\nINTEMPESTIVIDADE APONTADA PELA CORTE DE ORIGEM. EXCEDIDO LAPSO PARA\nINTERPOSIÇÃO DO APELO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. No que tange ao aperfeiçoamento do lapso para interposição do\nrespectivo recurso, acentuou a Corte de origem que \"[a] r. sentença\npenal condenatória foi publicada no dia 16/09/2020 (f. 1109), tendo\na defesa oposto embargos de declaração no dia 18/09/2020 (f.\n1112-1117), os quais foram rejeitados (ff. 1140-1140v), tendo sido a\ndecisão publicada no dia 02/09/2021 (f. 1141). Em sendo assim, na\nforma do art. 593, do Código de Processo Penal, o prazo para a\ninterposição do presente apelo teve início no dia 03/09/2021,\nsexta-feira, encerrando-se em 07/09/2021, terça-feira. Entretanto, o\nrecurso somente foi interposto no dia 20/09/2021\".\n2. Ainda segundo o Tribuna local,  \"mesmo que considerada como data\nde início do prazo recursal aquela em que os autos foram devolvidos\npelo Parquet (10/09/2021), ainda assim o recurso defensivo estaria\nextemporâneo\".\n3. Urge consignar, ainda, que o mencionado imbróglio relativo à\nintimação do paciente do teor da sentença não foi objeto de\napreciação pelo Tribunal local, de modo que é, assim, defeso a esta\nCorte Superior adentrar o exame da questão aqui suscitada, dada a\nevidente e insuperável supressão de instância.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/87287937-74e3-45ca-9cda-fdcb6a9d3a8f/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"82eacf985cedb93b9ffa404b6a36738efa3cce8d6a5e863e69ede6ee5e8a998b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
